TJDFT - 0703291-46.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/08/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 21:52
Recebidos os autos
-
08/08/2024 21:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
08/08/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 17:24
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ JANUARIO DE SOUZA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CHANTER LANE PEREIRA DE ALMEIDA em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 19:39
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:39
Indeferida a petição inicial
-
28/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2024 04:29
Decorrido prazo de CHANTER LANE PEREIRA DE ALMEIDA em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de CHANTER LANE PEREIRA DE ALMEIDA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703291-46.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHANTER LANE PEREIRA DE ALMEIDA REU: ANDRE LUIZ JANUARIO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para acostar o comprovante de pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) do ágio do veículo, ou esclarecer como se procedeu o pagamento.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
25/03/2024 19:46
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:46
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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