TJDFT - 0708239-41.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/02/2025 13:08
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 01:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/02/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
03/02/2025 12:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
17/01/2025 19:29
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
06/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
16/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:41
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 23/10/2024
-
16/12/2024 17:41
Nomeado defensor dativo
-
06/12/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
06/12/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2024 18:03
Desentranhado o documento
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO VALDIVINO BARROS em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA DE LIRA em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:09
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:09
Outras decisões
-
16/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
16/10/2024 17:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2024 13:19
Desentranhado o documento
-
11/10/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2024 13:19
Desentranhado o documento
-
11/10/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
10/10/2024 08:47
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
09/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/08/2024 17:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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27/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/08/2024 14:46
Expedição de Ata.
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10/07/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA DE LIRA em 16/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 19:49
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/04/2024 16:35
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:35
Outras decisões
-
02/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708239-41.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO VALDIVINO BARROS REQUERIDO: ANA PAULA FERREIRA DE LIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A parte autora requer a inclusão de JOSE OSMARINO NOBRE no polo ativo da presente demanda, sob o argumento de que também estaria envolvido no ocorrido (ID 187670611).
O art. 114 do Código de Processo Civil prevê que “O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.” Ocorre que o direito de ingressar em juízo não pode ser imposto por uma das partes ou depender da vontade de outrem.
Noutros termos, não pode o judiciário determinar que certa pessoa figure no polo ativo da demanda por vontade de terceiro, visto que o acesso à justiça é um direito previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal e não um dever, de modo que a imposição judicial para incluir a pessoa no polo ativo constituiria ofensa a direito constitucionalmente previsto.
De mais a mais, conforme art. 2º do Código de Processo Civil, o processo começa pela iniciativa da parte, em razão da inércia da jurisdição.
Nesse contexto, ninguém deve ser obrigado a demandar, porém é livre o acesso ao Judiciário àqueles que têm a pretensão de ajuizar demandas.
Desse modo, indefiro o requerimento de inclusão de JOSE OSMARINO NOBRE no polo ativo da presente demanda.
Importante frisar que, consoante art. 18 do CPC: “Art. 18.
Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.” Logo, não pode o autor requerer a condenação da ré a arcar com custos de conserto de veículo de terceiro que não integra a presente ação.
No mais, por ser adequada ao deslinde do feito, designe-se data para Audiência de Instrução e Julgamento.
Intimem-se as partes e/ou representantes legais, na pessoa do advogado constituído, por meio de publicação no DJ, da presente decisão, bem assim para comparecerem à audiência, constando a advertência de que em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos contra eles alegados.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, estas no máximo de 3, sendo necessária sua intimação por este Juízo, as partes deverão, no prazo de 20 (vinte dias), antes da audiência, indicarem seus nomes e endereços.
Todavia, as partes poderão trazer suas testemunhas independente de intimação.
Advirto às partes que tenham patronos nos autos, que cabe ao seu advogado intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455, do CPC/2015.
Esclareço, ainda, que a audiência será realizada por videoconferência.
O link para acesso à sala de audiência virtual será oportunamente disponibilizado às partes, as quais serão intimadas a acessarem juntamente com as testemunhas e seus advogados, se houver, da data e no horário designado, independente de nova comunicação por este Juizado.
No mais, providencie a Secretaria a retificação da autuação para exclusão da advogada da ré ANA PAULA do cadastro, conforme requerido (ID 190804265).
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
26/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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26/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:39
Indeferido o pedido de ANTONIO VALDIVINO BARROS - CPF: *43.***.*28-68 (REQUERENTE)
-
21/03/2024 15:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/03/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
08/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO VALDIVINO BARROS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA DE LIRA em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/02/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 21:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/02/2024 19:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
23/02/2024 19:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 02:26
Recebidos os autos
-
22/02/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 08:01
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
06/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:59
Homologada renúncia pelo autor
-
06/02/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
06/02/2024 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 17:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 13:46
Juntada de Petição de representação
-
01/02/2024 15:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/01/2024 02:26
Recebidos os autos
-
31/01/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2024 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:40
Outras decisões
-
20/11/2023 17:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/11/2023 18:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/11/2023 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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