TJDFT - 0751569-27.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:45
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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22/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Ante inexistência de critérios legais objetivos para aferição da miserabilidade jurídica, a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça tem considerado razoável tomar como parâmetro a Resolução nº 271, de 22 de maio de 2023, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que considera hipossuficiente aquele que recebe renda familiar inferior a 5 (cinco) salários-mínimos mensais. 2.
Considerando as peculiaridades do caso, e tendo em vista que a parte recorrente comprovou que aufere renda líquida de aproximadamente R$ 2.988,59, impõe-se o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, sobretudo por não haver prova produzida pelo exequente em sentido contrário à hipossuficiência alegada pela executada. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
21/03/2024 13:00
Conhecido o recurso de ANA ROBERTA CRISOSTOMO DE MORAIS - CPF: *68.***.*70-91 (AGRAVANTE) e provido
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21/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2024 21:06
Recebidos os autos
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02/02/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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02/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:11
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 21:46
Recebidos os autos
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04/12/2023 21:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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01/12/2023 22:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/12/2023 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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