TJDFT - 0702064-73.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 17:35
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 04:16
Decorrido prazo de CAIO DE JESUS GUEDES em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 04:01
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:16
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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14/05/2024 23:44
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
10/05/2024 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 10:53
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702064-73.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAIO DE JESUS GUEDES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois não foram apresentados documentos suficientes para atestar a insuficiência de recursos.
Acrescento, ainda, que, conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9099/95, a ação que tramita perante o primeiro grau é isenta de custas e de condenação em honorários advocatícios.
Assim, em caso de eventual interesse recursal, a parte poderá formular novo requerimento de gratuidade, a ser apreciado pela Turma Recursal, nos termos do artigo 99, §7º do CPC c/c art. 12, III do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Considerando a data da audiência designada (10/05/2024 às 16h), cite-se o réu.
Recanto das Emas/DF, 5 de abril de 2024, 14:13:25.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
05/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:22
Outras decisões
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03/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/04/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:16
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702064-73.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAIO DE JESUS GUEDES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Conforme expressamente determinado na decisão de emenda, caso não possua comprovante emitido em seu nome, o autor deverá anexar declaração devidamente assinada pelo titular da conta acompanhada de documento pessoal com foto.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 2 dias para integral cumprimento da determinação de emenda, sob pena de extinção.
I.
Recanto das Emas/DF, 25 de março de 2024, 16:20:13.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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19/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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14/03/2024 13:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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