TJDFT - 0706454-05.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/04/2025 20:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 05:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de M&M ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:04
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 07:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
01/09/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:28
Deferido o pedido de DORALICE VIEIRA DE CARVALHO - CPF: *16.***.*11-68 (AUTOR).
-
08/05/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:29
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706454-05.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORALICE VIEIRA DE CARVALHO REU: M&M ASSISTENCIA FINANCEIRA EIRELI, BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
No mesmo prazo, ficam ainda as partes INTIMADAS a informar se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 16:06:53.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
19/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:29
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Ratifico a citação da requerida M&M ASSISTENCIA FINANCEIRA EIRELI por edital.
No mais, intime-se a parte autora para falar em réplica sobre as contestações/documentos, no prazo de 15 dias, postulando o que entender pertinente. -
22/03/2024 12:19
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 07:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 19:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2023 20:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:10
Decorrido prazo de M&M ASSISTENCIA FINANCEIRA EIRELI em 14/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 00:30
Publicado Edital em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:05
Expedição de Edital.
-
03/02/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 12:54
Recebidos os autos
-
01/02/2023 12:54
Deferido o pedido de DORALICE VIEIRA DE CARVALHO - CPF: *16.***.*11-68 (AUTOR).
-
30/01/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2023 16:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU) em 19/08/2022.
-
25/01/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2023 19:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 17:18
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/12/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 08:48
Recebidos os autos
-
07/09/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 08:48
Outras decisões
-
06/09/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/09/2022 20:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de DORALICE VIEIRA DE CARVALHO em 24/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 17:02
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de DORALICE VIEIRA DE CARVALHO em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/08/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 14:00
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/07/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de DORALICE VIEIRA DE CARVALHO em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:49
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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