TJDFT - 0707457-33.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:33
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:33
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de DAYANE APARECIDA LOPES MATOS em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 01/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 16:17
Conhecido o recurso de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (APELANTE) e não-provido
-
06/08/2025 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/07/2025 12:00
Expedição de Intimação de Pauta.
-
10/07/2025 12:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
01/07/2025 07:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
25/06/2025 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2025 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
22/05/2025 15:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/05/2025 14:48
Distribuído por sorteio
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707457-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYANE APARECIDA LOPES MATOS REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em que foi realizada perícia para resolução da questão fática controvertida.
Oportunizou-se que ambas as partes se manifestassem sobre as conclusões do perito. É o breve relato.
Decido.
Nos termos do art. 479 do CPC, o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.
Após analisar o laudo pericial, verifico que o mesmo não apresenta qualquer irregularidade estrutural, que foi realizado de acordo com o estabelecido pelo Código de Processo Civil e que todos os esclarecimentos solicitados foram prestados.
Sendo assim, as questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas, não existindo necessidade de produção de novas provas.
Portanto, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se o presente ato apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2025 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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