TJDFT - 0734855-80.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA LEAL em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ELIANE BARBOSA LEAL em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ENEDINO GOMES LEAL em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:05
Expedição de Termo.
-
26/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 19:05
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 19:05
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:04
Outras decisões
-
19/05/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0734855-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): ENEDINO GOMES LEAL - CPF/CNPJ: *15.***.*55-68, ELIANE BARBOSA LEAL - CPF/CNPJ: *93.***.*38-00 e EDVALDO BARBOSA LEAL - CPF/CNPJ: *52.***.*82-34 REQUERIDO(S): JOSEFA BARBOSA LEAL - CPF/CNPJ: *14.***.*44-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que o herdeiro EDUARDO BARBOSA era pós morto (ID certidão de óbito 177856751) à Inventariada JOSEFA (certidão de óbito ID 177856748).
Ressalte-se que não há que se confundir o conceito de pré-morto e o de pós-morto, pois em relação ao primeiro há direito de representação e são os herdeiros do falecido a suceder que se habilitam nos autos; já em relação ao último, não há direito de representação e o sucessor falecido deve ser representado pelo espólio, e não pelos herdeiros. 1.1.
Dessa forma, determino que se remetam os autos à Contadoria Judicial para que retifique o esboço de partilha ID 192371603 e acrescente o espólio de EDUARDO BARBOSA como herdeiro do espólio de JOSEFA BARBOSA, nos termos do art. 656 do CPC. 1.2.
Realizada a retificação, venham conclusos. 2.
Quanto ao requerimento de ID 233014268, tenho por indeferi-lo porquanto o que se quer é a modificação da sentença (ID 194214692). 2.1.
Esclareço que o inventário de EDUARDO BARBOSA deverá ser processado em processo autônomo a ser distribuído aleatoriamente, para partilha do quinhão do referido herdeiro entre seus irmãos colaterais, no termos do art. 1.839, do Código Civil.
I.
Ceilândia/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
13/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
12/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
12/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:00
Indeferido o pedido de ENEDINO GOMES LEAL - CPF: *15.***.*55-68 (INVENTARIANTE)
-
22/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:05
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:05
Outras decisões
-
03/04/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/04/2025 14:54
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA LEAL em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ELIANE BARBOSA LEAL em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ENEDINO GOMES LEAL em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:50
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e organizada pelo contador no ID nº 192371603.
Condeno os interessados no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da verba, porque deferida a gratuidade (ID nº 180147807).
Sem honorários.
Em princípio, os tributos já foram previamente recolhidos, inclusive ITCD (ID 187278076).
Todavia, como medida de cautela, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal apenas para tomar ciência.
Expeça-se formal de partilha e eventuais providências adicionais.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 22 de abril de 2024, 18:35:16.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
23/04/2024 09:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:39
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:43
Outras decisões
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0734855-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: ENEDINO GOMES LEAL HERDEIRO: ELIANE BARBOSA LEAL, EDVALDO BARBOSA LEAL INVENTARIADO(A): JOSEFA BARBOSA LEAL CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, manifestem-se as partes sobre o esboço de partilha de fls. 192371603, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil.
Ceilândia/DF, 8 de abril de 2024 11:07:56 RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
08/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 01:10
Recebidos os autos
-
08/04/2024 01:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
03/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0734855-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: ENEDINO GOMES LEAL HERDEIRO: ELIANE BARBOSA LEAL, EDVALDO BARBOSA LEAL INVENTARIADO(A): JOSEFA BARBOSA LEAL DECISÃO Trata-se de arrolamento comum.
Encaminhe-se o bem à contadoria para organização do esboço de partilha, conforme indicado na petição inicial ID 177854853, sendo o bem imóvel situado à QNN 05, conjunto D, casa 33, Ceilândia/DF, na proporção de 50% para o viúvo meeiro Enedino Gomes Leal, 25% para a herdeira Eliane Barbosa Leal, e 25% para o herdeiro Edvaldo Barbosa Leal.
Com o retorno, dê-se vista às parte e, após, anote-se a conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
26/03/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:17
Outras decisões
-
14/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/03/2024 21:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
13/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/12/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:16
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
04/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:08
Recebida a emenda à inicial
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24/11/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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16/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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