TJDFT - 0721191-67.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:15
Baixa Definitiva
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05/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:15
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CLEIDE TAVARES ABADIA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeira Turma Recursal 19ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2024 – 29/11 a 06/12/2024 11ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 2024 – 05/12/2024 Ata da 19ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2024 realizada entre os dias 29 de novembro e 6 de dezembro de 2024, a partir das 13h30, e da 11ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 2024, realizada no dia 5 de dezembro de 2024, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juíza de Direito(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA.
Abertas as sessões, presentes os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ, FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA e GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA.
Presente o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça Dr(a).
Alessandra Campo Morato.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0700875-47.2016.8.07.0017 0700319-11.2017.8.07.0017 0016801-88.2015.8.07.0003 0008498-80.2018.8.07.0003 0006441-62.2013.8.07.0004 0008472-19.2017.8.07.0003 0021848-43.2015.8.07.0003 0007628-69.2017.8.07.0003 0026203-33.2014.8.07.0003 0011178-09.2016.8.07.0003 0020275-67.2015.8.07.0003 0027355-19.2014.8.07.0003 0014958-88.2015.8.07.0003 0010681-58.2017.8.07.0003 0000215-73.2015.8.07.0003 0112561-41.2013.8.07.0001 0707782-42.2019.8.07.0014 0719461-62.2021.8.07.0016 0703977-85.2022.8.07.0011 0735655-06.2022.8.07.0016 0723440-25.2022.8.07.0007 0703179-63.2023.8.07.0020 0717604-55.2023.8.07.0001 0702523-35.2023.8.07.9000 0750418-75.2023.8.07.0016 0702247-04.2024.8.07.0000 0704193-11.2024.8.07.0000 0709597-50.2023.8.07.0009 0717100-31.2023.8.07.0007 0700665-32.2024.8.07.9000 0700737-19.2024.8.07.9000 0712674-82.2023.8.07.0004 0715192-37.2022.8.07.0018 0708405-97.2023.8.07.0004 0713136-36.2023.8.07.0005 0701201-43.2024.8.07.9000 0712105-33.2023.8.07.0020 0722935-84.2024.8.07.0000 0721191-67.2023.8.07.0007 0701714-09.2024.8.07.0012 0767185-91.2023.8.07.0016 0701401-50.2024.8.07.9000 0701343-63.2024.8.07.0006 0706829-38.2024.8.07.0003 0727069-70.2023.8.07.0007 0717846-02.2023.8.07.0005 0711277-55.2023.8.07.0014 0721518-48.2024.8.07.0016 0708230-33.2024.8.07.0016 0728588-67.2024.8.07.0000 0701673-44.2024.8.07.9000 0700778-60.2024.8.07.0019 0752053-91.2023.8.07.0016 0724356-83.2023.8.07.0020 0700632-13.2024.8.07.0021 0706409-91.2024.8.07.0016 0704307-84.2024.8.07.0020 0701758-55.2024.8.07.0003 0700786-67.2024.8.07.0009 0709809-16.2024.8.07.0016 0721679-80.2023.8.07.0020 0701815-48.2024.8.07.9000 0718821-76.2023.8.07.0020 0761198-74.2023.8.07.0016 0703943-15.2024.8.07.0020 0701981-05.2024.8.07.0004 0701866-59.2024.8.07.9000 0718361-65.2022.8.07.0007 0704579-32.2024.8.07.0003 0704129-71.2024.8.07.0009 0712488-86.2024.8.07.0016 0707990-17.2023.8.07.0004 0702195-48.2024.8.07.0019 0703244-24.2024.8.07.0020 0701231-79.2024.8.07.0011 0703202-84.2024.8.07.0016 0761274-98.2023.8.07.0016 0764231-72.2023.8.07.0016 0718173-74.2024.8.07.0016 0733520-98.2024.8.07.0000 0718361-67.2024.8.07.0016 0701837-28.2024.8.07.0005 0715754-18.2023.8.07.0016 0734210-79.2024.8.07.0016 0701999-04.2024.8.07.9000 0702030-24.2024.8.07.9000 0707625-20.2024.8.07.0006 0726034-14.2024.8.07.0016 0703339-93.2024.8.07.0007 0735904-83.2024.8.07.0016 0705988-74.2023.8.07.0004 0709484-71.2024.8.07.0006 0735497-28.2024.8.07.0000 0735628-03.2024.8.07.0000 0757585-46.2023.8.07.0016 0707018-74.2024.8.07.0016 0714991-05.2023.8.07.0020 0709742-51.2024.8.07.0016 0766787-13.2024.8.07.0016 0702115-10.2024.8.07.9000 0722408-84.2024.8.07.0016 0708863-32.2024.8.07.0020 0702122-02.2024.8.07.9000 0702130-76.2024.8.07.9000 0720096-93.2023.8.07.0009 0703332-13.2024.8.07.0004 0702235-27.2024.8.07.0020 0702325-53.2024.8.07.0014 0719847-22.2021.8.07.0007 0708250-51.2024.8.07.0007 0713211-93.2024.8.07.0020 0734188-21.2024.8.07.0016 0739433-13.2024.8.07.0016 0702156-74.2024.8.07.9000 0719209-54.2024.8.07.0016 0704454-25.2024.8.07.0016 0703810-21.2024.8.07.0004 0713819-06.2024.8.07.0016 0737520-44.2024.8.07.0000 0700098-02.2024.8.07.0011 0713247-50.2024.8.07.0016 0702187-94.2024.8.07.9000 0715706-64.2024.8.07.0003 0003179-82.2019.8.07.0008 0711321-22.2024.8.07.0020 0776183-48.2023.8.07.0016 0709710-34.2024.8.07.0020 0702192-87.2024.8.07.0021 0763736-28.2023.8.07.0016 0702203-48.2024.8.07.9000 0700266-80.2024.8.07.0018 0702209-55.2024.8.07.9000 0700689-37.2024.8.07.0019 0741075-21.2024.8.07.0016 0702147-07.2024.8.07.0014 0701252-28.2024.8.07.0020 0702225-09.2024.8.07.9000 0743316-65.2024.8.07.0016 0702237-23.2024.8.07.9000 0745710-79.2023.8.07.0016 0709866-22.2024.8.07.0020 0706940-68.2024.8.07.0020 0702252-89.2024.8.07.9000 0709479-46.2024.8.07.0007 0733300-52.2024.8.07.0016 0725683-41.2024.8.07.0016 0750313-98.2023.8.07.0016 0702993-15.2024.8.07.0017 0707895-14.2024.8.07.0016 0724572-44.2023.8.07.0020 0715916-76.2024.8.07.0016 -
12/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:09
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:13
Conhecido o recurso de CLEIDE TAVARES ABADIA - CPF: *47.***.*70-56 (RECORRENTE) e não-provido
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06/12/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2024 15:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/11/2024 16:55
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:29
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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12/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEIDE TAVARES ABADIA em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0721191-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) RECORRENTE: CLEIDE TAVARES ABADIA RECORRIDO: CARTÃO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração ID 61410705, opostos em face da decisão ID 61344979, que não conheceu do Recurso Inominado interposto, em razão de deserção.
Em suas razões, a embargante aponta contradição na decisão que não conheceu do Recurso Inominado, por supostamente não ter sido demonstrado adequadamente o recolhimento do preparo recursal, tendo em vista que já havia comprovado a juntada dos referidos comprovantes ao feito.
Ao final requer o conhecimento e acolhimento dos embargos de declaração, a fim de suprir o vício de contradição apontado.
Contrarrazões apresentadas, ID 62076342, com o pedido de não conhecimento dos Embargos.
O Embargado aduz que não existe omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão atacada, sendo que na prática a embargante requer a modificação do julgado, devendo interpor recurso próprio. É o relatório.
Decido.
Conforme o teor do artigo 48 da Lei nº 9.099/95 c/c com a artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente têm cabimento na hipótese de haver, em qualquer decisão judicial, erro material, obscuridade, contradição ou omissão acerca de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou Tribunal.
Consoante relatado, a embargante alega que há vício de contradição na decisão que declarou deserto o recurso.
Os embargos de declaração visam aperfeiçoar decisões judiciais, de modo a assegurar ao jurisdicionado uma tutela clara e completa.
Dessa forma, entendo que razão assiste à embargante.
Forte nessas razões, ACOLHO os presentes embargos.
Compulsando os autos verifico que a decisão ID 61023692, intimou de modo equivocado a embargante para comprovar que já havia efetuado o pagamento das custas processuais e do preparo propriamente dito, no prazo de 48h contados da interposição do recurso, sob pena de deserção, tendo em vista que já haviam sido anexados aos presentes autos as respectivas guias, ID 59945372 e ID 59945373, com os comprovantes, ID 59945374 e 59945375.
Ademais, a decisão que tornou deserto o recurso, ID 61344979, não considerou as informações prestadas pela embargante, por meio da petição ID 61361524, na qual noticia que já havia recolhido as custas iniciais e o preparo recursal.
Chamo o feito a ordem e revogo a decisão ID 61344979.
Venham os autos conclusos para julgamento.
I Brasília/DF, 16 de agosto de 2024.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
16/08/2024 18:32
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
-
16/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
25/07/2024 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
25/07/2024 17:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:39
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2024 11:38
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/07/2024 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:56
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de CLEIDE TAVARES ABADIA - CPF: *47.***.*70-56 (RECORRENTE)
-
10/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 22:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
09/07/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
09/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CLEIDE TAVARES ABADIA em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0721191-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CLEIDE TAVARES ABADIA RECORRIDO: CARTÃO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
O objetivo final do instituto da gratuidade de justiça é garantir o livre acesso ao judiciário não permitindo que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja excluída da apreciação deste Poder em razão da pobreza de quem necessita.
A análise da referida alegação é feita pelo juiz a quem caberá decidir pelo deferimento ou indeferimento do pleito diante da concreta situação descrita nos autos.
No mais, quanto ao pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, havendo dúvida acerca da hipossuficiência econômica alegada pela recorrente, foi determinada pelo Juízo a comprovação da miserabilidade jurídica, por meio da decisão ID 60526536, de cujo ônus a recorrente não se desincumbiu.
A recorrente deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca da referida decisão, conforme certidão ID 61004261.
Assim, é de ser indeferido o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela recorrente, ante a não demonstração da sua hipossuficiência econômica para arcar com o preparo recursal que abrange o valor do preparo propriamente dito e das custas processuais.
Desse modo, intime-se a recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
I.
Brasília/DF, 2 de julho de 2024.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
02/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLEIDE TAVARES ABADIA - CPF: *47.***.*70-56 (RECORRENTE).
-
02/07/2024 14:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
02/07/2024 11:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CLEIDE TAVARES ABADIA em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2024 13:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
20/06/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
19/06/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:07
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2024 15:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
06/06/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
06/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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