TJDFT - 0709159-09.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 08:36
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
03/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 15:05
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
03/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, determina-se que o testamento seja cumprido, na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Nomeio THIAGO JESUS DA FONSECA para o encargo da testamentaria, nos termos do artigo 1.984 do Código Civil.
Após o registro, expeça-se termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o documento ser expedido, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretaria do Juízo).
Autorizo, acaso queiram os sucessores, que se proceda ao inventário e a partilha de bens do(a) falecido(a) por meio de inventário extrajudicial, no caso de inexistência de herdeiros incapazes, bem como respeitadas as demais disposições aplicáveis, nos termos da Resolução 35/2007 c/c Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
27/06/2024 23:55
Expedição de Termo.
-
27/06/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, determina-se que o testamento seja cumprido, na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Nomeio THIAGO JESUS DA FONSECA para o encargo da testamentaria, nos termos do artigo 1.984 do Código Civil.
Após o registro, expeça-se termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o documento ser expedido, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretaria do Juízo).
Autorizo, acaso queiram os sucessores, que se proceda ao inventário e a partilha de bens do(a) falecido(a) por meio de inventário extrajudicial, no caso de inexistência de herdeiros incapazes, bem como respeitadas as demais disposições aplicáveis, nos termos da Resolução 35/2007 c/c Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
25/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:53
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
03/04/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFAMOSGUA Número do processo: 0709159-09.2023.8.07.0014 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) DECISÃO Trata-se de procedimento de aprovação e cumprimento do testamento público deixado pela falecida FRANCISCA DAVI FERREIRA.
A testadora era viúva do Sr.
MANOEL FERREIRA DA FONSECA e com ele teve 8 filhos: EDIESON FERREIRA FONSECA, JOSÉ MARCOS FERREIRA FONSECA, MARIA DE LOURDES FERREIRA DE OLIVEIRA, MARIA JUCILEIDE FERREIRA MORAIS, CLAUDIA FERREIRA FONSECA, DEUJAÍ FERREIRA DA FONSECA, ELISIÁRIO FERREIRA FONSECA e CRIZEUDA MARIA FERREIRA DONATO.
O filho ELISIÁRIO FERREIRA FONSECA é pré-morto e deixou como herdeiros: ALESSANDRO MARTINS FONSECA, ALESSANDRA MARTINS FONSECA e ALAN MARTINS FONSECA.
A filha CRIZEUDA MARIA FERREIRA DONATO é pré-morta e deixou como herdeiros: MARCELO DONATO FERREIRA, BIANCA FERREIRA DONATO, BENESEUDA DONATO DE SOUZA, MARCO TIBÉRIO FERREIRA DONATO, EURÍDICE CIBELE FERREIRA DONATO, FRANCIELDA DONATO FERREIRA e BENEDITO DONATO DE ARAÚJO. É o relato do necessário.
Recebo a inicial e faço vista ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, conforme art. 735 e art. 736 do CPC.
Após, venham autos conclusos.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
27/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:38
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:37
em cooperação judiciária
-
26/03/2024 16:37
Outras decisões
-
16/11/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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10/11/2023 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 18:52
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:52
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
03/10/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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