TJDFT - 0725940-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:32
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:32
Outras decisões
-
18/06/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0725940-48.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINCOLN DA SILVA LUCENA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: BANCO CETELEM S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se NOVAMENTE a parte EXECUTADA para realizar o saque do alvará de ID 236192622, bem como informar nos autos quando realizar o saque do montante.
O processo somente poderá ser arquivado quando inexistirem valores na conta judicial.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
08/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0725940-48.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINCOLN DA SILVA LUCENA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: BANCO CETELEM S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA para realizar o saque do alvará de ID 236192622.
Fica, desde já, intimada a informar quando realizar o saque do montante, uma vez que o processo somente poderá ser arquivado quando inexistirem valores na conta judicial.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
20/05/2025 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 06:09
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 07:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 18:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725940-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINCOLN DA SILVA LUCENA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Em consulta à conta judicial vinculada ao processo averiguei a existência do saldo abaixo: Conforme se depreende dos autos, em que pese o certificado no ID 230732624, o bloqueio no valor de R$193,85, ocorrido em 18/02/2025, às 16:46 (ID 230732624), foi efetivamente transferido para a conta judicial vinculada ao feito em 31.03.2025, devendo o montante ser restituído ao BANCO CETELEM, conforme já determinado no ID 231757378.
Ademais, em razão do bloqueio efetivado no ID 232428203 (R$193,85), o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Intime-se a parte credora para indicar a sua conta bancária/pix ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação.
Intime-se, ainda, o BANCO CETELEM S.A. para indicar a sua conta bancária/pix ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação.
Prazo: 05(cinco) dias.
Vindo a informação, expeça-se alvará eletrônico para transferência de R$193,85 para a conta bancária indicada pelo EXEQUENTE e alvará eletrônico para transferência de R$193,85 para a conta bancária indicada pelo BANCO CETELEM.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
25/04/2025 06:42
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 06:30
Recebidos os autos
-
25/04/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 06:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:44
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:44
Outras decisões
-
03/04/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 07:33
Recebidos os autos
-
01/04/2025 07:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 17:24
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725940-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINCOLN DA SILVA LUCENA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença no tocante à obrigação de pagar quantia certa determinada em sentença de ID nº 169623408 para o pagamento do valor de R$ 9.726,37.
Demonstra-se dos documentos juntados em ID nº 228581795 que finalmente houve a alteração junto ao INSS do valor da parcela mensal contratada pelo autor no valor de R$ 194,70.
Assim, verifica-se dos presentes que todos os valores debitados a maior mensalmente, desde a alteração unilateral do contrato em junho de 2022, foram quitados com o levantamento dos alvarás constantes de ID nº 216662082/216671304 e, finalmente, com a constrição realizada pelo sistema SISBAJUD em ID nº 226725526.
Uma vez que não houve impugnação ao valor constrito, converto o valor em pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada judicialmente para as contas bancárias indicadas em ID nº 228580341, na proporção informada.
Após, transfira-se os valores às contas pelo sistema BANKJUS e intimem-se a parte autora para ciência.
Informo que a questão remanescente, no tocante ao quantitativo de parcelas devidas pelo autor, está sendo decidida no bojo da obrigação de fazer nº 0731772-28.2024.8.07.0001, consoante decisão de ID nº 220127817 que aguarda preclusão, naqueles autos, para que reste consignado junto ao INSS que já foram pagas 54 parcelas de um total de 84.
Ante o exposto, esgotado o provimento no tocante à obrigação de pagar quantia certa nos presentes, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito diante do pagamento.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
14/03/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 12:01
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 09:15
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/03/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
16/02/2025 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/01/2025 06:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:39
Deferido em parte o pedido de LINCOLN DA SILVA LUCENA - CPF: *32.***.*65-68 (EXEQUENTE)
-
12/12/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/12/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 25/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:21
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2024 09:53
Recebidos os autos
-
11/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/10/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 07/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 07:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 07:34
Deferido o pedido de LINCOLN DA SILVA LUCENA - CPF: *32.***.*65-68 (EXEQUENTE).
-
16/09/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/09/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/09/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 03/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 20:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:53
Deferido o pedido de LINCOLN DA SILVA LUCENA - CPF: *32.***.*65-68 (AUTOR).
-
31/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
31/07/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 09:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:12
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
31/07/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 22:02
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 09:28
Recebidos os autos
-
15/11/2023 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/11/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2023 20:20
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:00
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/07/2023 09:23
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:23
Decretada a revelia
-
27/07/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
27/07/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 12:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:45
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:45
Concedida a gratuidade da justiça a LINCOLN DA SILVA LUCENA - CPF: *32.***.*65-68 (AUTOR).
-
21/06/2023 19:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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