TJDFT - 0745269-17.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
18/12/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/12/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:28
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MARCIA GONCALVES PEREIRA em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
22/11/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIA GONCALVES PEREIRA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
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02/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745269-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA GONCALVES PEREIRA EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após juntar aos autos o acordo de ID 206432746, o advogado da exequente informou na petição de ID 206992964 que, apesar de ter assinado o acordo em nome da parte, não tem poderes específicos para transigir e nem para receber e dar quitação.
O executado alega na petição de ID 208189481 que o acordo está apto a ser homologado, haja vista que na procuração juntada no ID 112015703 a exequente outorga aos seus advogados os "demais poderes por mais extensivos que sejam, no âmbito judicial ou extrajudicial".
Caso não seja homologado o acordo, requer sucessivamente que o advogado da exequente seja compelido a depositar em juízo a quantia recebida nos termos do acordo e que seja reaberto o prazo para o pagamento voluntário do débito remanescente, ante a boa-fé do executado.
A exequente juntou no ID 208469127 comprovante do depósito judicial do valor que havia sido recebido por seu advogado. É o relato.
Decido.
No termo de acordo juntado no ID 206432746, que foi assinado somente pelos advogados das partes, havia sido convencionado que o pagamento do valor ali ajustado deveria ser pago mediante transferência para conta de titularidade de um dos advogados da exequente.
Ocorre que na procuração outorgada pela exequente a seus advogados (ID 112015703) não constam poderes para transigir, receber e dar quitação, os quais devem ser especificados no instrumento de mandato, conforme exigido pelo art. 105 do Código de Processo Civil.
Desse modo, o acordo não é válido.
Face o exposto, indefiro o pedido de homologação judicial do acordo.
Sem prejuízo, tendo em vista que a invalidade do acordo decorreu do fato de o advogado da parte exequente ter firmado o instrumento sem ter poderes para tanto, revela-se razoável conceder ao executado prazo para o pagamento voluntário do débito sem a incidência dos encargos previstos no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Fica, pois, intimado o executado a realizar o pagamento do débito remanescente, abatidos os R$ 13500,00 depositados no Id 208469127, no prazo de 5 dias.
Cumprida a determinação, intime-se a exequente a informar se o valor depositado foi suficiente para satisfazer a obrigação, no prazo de 5 dias, ficando advertida que o silêncio será interpretado como anuência com o valor depositado, ensejando a extinção do cumprimento de sentença.
Intime-se a autora/exequente para que indique seus dados bancários e após, expeça-se alvará de levantamento de R$ 13.500,00 (ID 208469127) e acréscimos legais em favor da exequente, independentemente de preclusão, por se tratar de valor incontroverso.
Datado e assinado eletronicamente.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
23/09/2024 01:24
Recebidos os autos
-
23/09/2024 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 01:24
Outras decisões
-
26/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:09
Outras decisões
-
18/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:38
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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28/06/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 04:43
Decorrido prazo de MARCIA GONCALVES PEREIRA em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:44
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2023 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/06/2023 12:44
Juntada de Certidão
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19/06/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
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06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 16:14
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/05/2023 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/05/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2023 00:27
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 09:32
Recebidos os autos
-
26/04/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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13/03/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/03/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 19:17
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:17
Outras decisões
-
25/02/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/02/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 23:46
Juntada de Petição de laudo
-
06/12/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
23/11/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 13:48
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:48
Outras decisões
-
17/11/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/11/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 14:39
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:39
Outras decisões
-
26/09/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/09/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de DANIELE SANTANA TELES em 12/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de MARCIA GONCALVES PEREIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 12:40
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 17:27
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/07/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 15:57
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:57
Outras decisões
-
19/05/2022 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/05/2022 19:21
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:21
Outras decisões
-
28/04/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/04/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 09:32
Transitado em Julgado em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 25/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCIA GONCALVES PEREIRA em 19/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Sentença em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 00:30
Publicado Sentença em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 18:37
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:37
Extinto o processo por desistência
-
09/03/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/03/2022 13:27
Recebidos os autos
-
08/03/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/03/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:46
Decorrido prazo de COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/01/2022 15:02
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 16:16
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/12/2021 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Cível de Brasília
-
23/12/2021 10:17
Recebidos os autos
-
23/12/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
23/12/2021 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/12/2021 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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