TJDFT - 0702807-86.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:40
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:57
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 13:57
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 13:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 12/06/2025.
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCIA SAMPAIO PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:36
Deferido o pedido de MARCIA SAMPAIO PEREIRA - CPF: *71.***.*40-91 (EXEQUENTE).
-
15/04/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
14/04/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:06
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:06
Outras decisões
-
02/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
29/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 15:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 12:33
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 06:14
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:26
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:23
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 09:22
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 10:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/02/2025.
-
05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:57
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
02/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
02/01/2025 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MARCIA SAMPAIO PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/12/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 13:47
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 13:47
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 15:26
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIA SAMPAIO PEREIRA em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:06
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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15/10/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 16:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 19:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 19:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 19:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 19:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 19:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 19:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 19:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 19:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 19:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 19:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 19:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 19:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/09/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIA SAMPAIO PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:01
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2024 04:13
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/07/2024 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCIA SAMPAIO PEREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:54
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:39
Juntada de Petição de impugnação
-
28/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:07
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702807-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Gratificação Natalina/13º salário (10310) Requerente: MARCIA SAMPAIO PEREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda de ID 194452828.
Retifique-se o feito passando a constar cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento das prestações em atraso, pelo valor indicado na planilha de ID 191117977.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios inclua-se o advogado Marconi Medeiros Marques de Oliveira, OAB/DF 23.360, CPF *78.***.*80-91, no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias), nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019 e, em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 191117974) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:14
Recebida a emenda à inicial
-
24/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702807-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Gratificação Natalina/13º salário (10310) Requerente: MARCIA SAMPAIO PEREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro a preferência na tramitação processual, tendo em vista a autora ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento das prestações do benefício alimentação em atraso.
O artigo 509 do Código de Processo Civil estabelece que a sentença que condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor, com a finalidade de apurar a quantia líquida para ser executada, e os artigos 510 e 511 estabelecem os ritos processuais a serem seguidos.
Porém, a autora, aparentemente, já apresentou o valor líquido a ser executado (ID 191117977), portanto prescindível a liquidação por arbitramento e as demais fases processuais decorrentes dela, recaindo nesse caso no parágrafo 2° do artigo 509 do CPC.
Em face do exposto, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/03/2024 16:58
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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