TJDFT - 0717973-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 21:44
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 21:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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10/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:47
Expedição de Autorização.
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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24/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 07:34
Recebidos os autos
-
05/11/2024 07:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/10/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/10/2024 11:47
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MICHELLE REGINA DACOSTA FARIA em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido a pagar à parte autora a seguinte importância, conforme demonstrativo ID 188753687: - R$ 1.546,36 (hum mil e quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos) (com vencimento em 11/2020 e 12/2020 - REFERÊNCIA FINAL).
Sobre os importes, a contar dos parâmetros temporais acima, e até o dia 08/12/2021, incidirá correção monetária pelo IPCA-E, bem como juros de mora desde a citação, conforme art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação determinada pela Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, tudo conforme o entendimento esposado pelo excelso STF no julgamento do RE 870.947/SE, de 20/9/2017.
A partir de 09/12/2021, inclusive, incidem os termos do art. 3º da EC n. 113/2021, corrigindo-se monetariamente pela SELIC, que já engloba correção monetária e juros de mora.
Após o trânsito em julgado e considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que apresente o valor atualizado do débito, observando a forma determinada na presente sentença.
Caso o procurador da parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, caso ainda não o tenha feito, sob pena de preclusão.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
CASO A PARTE AUTORA RECEBA, ADMINISTRATIVAMENTE, QUALQUER QUANTIA OBJETO DOS AUTOS, PARCIAL OU TOTAL, ANTES DO ADIMPLEMENTO NO PRESENTE FEITO, VIA REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO, DEVERÁ COMUNICAR A ESTE JUÍZO, IMEDIATAMENTE, A FIM DE SE EVITAR O RECEBIMENTO DÚPLICE E INJUSTIFICADO DAS MESMAS IMPORTÂNCIAS, COM ONERAÇÃO INDEVIDA AOS COFRES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/08/2024 21:36
Recebidos os autos
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08/08/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/06/2024 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 21:59
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717973-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MICHELLE REGINA DACOSTA FARIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação apresentada (ID 195906377), a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
15/05/2024 05:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 10:12
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717973-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MICHELLE REGINA FARIA LIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria para adotar providências junto à COSIST em relação ao nome da parte autora cadastrado no PJe, uma vez que diverge do documento de identidade (id. 188753685) e do cadastro no site da Receita Federal (id. 188812645).
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/03/2024 18:40
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:36
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:36
Outras decisões
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05/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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05/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
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05/03/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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