TJDFT - 0712183-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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29/07/2025 00:24
Recebidos os autos
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29/07/2025 00:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/07/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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08/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:48
Publicado Portaria em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0712183-05.2024.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o requerente intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se foi proferida sentença no processo 0700910-63.2023.8.07.0016.
Brasília/DF, 27 de junho de 2025.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
27/06/2025 17:48
Juntada de portaria
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE TEIXEIRA DESTER em 26/06/2025 23:59.
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24/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 20:10
Recebidos os autos
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19/03/2025 20:10
Outras decisões
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13/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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06/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:25
Publicado Portaria em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0712183-05.2024.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica deferido o prazo de 60 (sessenta) dias conforme solicitado no ID 214655235.
Aguarde-se.
Brasília/DF, 24 de outubro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
24/10/2024 08:58
Juntada de portaria
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16/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:04
Publicado Portaria em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0712183-05.2024.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual deverá a parte autora informar se foi proferida sentença no processo 0700910-63.2023.8.07.0016.
Brasília/DF, 20 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
20/07/2024 14:00
Juntada de portaria
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18/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:05
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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10/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712183-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO HENRIQUE TEIXEIRA DESTER HERDEIRO: LORENA PACHECO LINHARES DA COSTA, AMMANDA LUCIA DOS SANTOS LINHARES DA COSTA, SILVIO LINHARES COSTA JUNIOR, LUANA PACHECO LINHARES DA COSTA, THIAGO AUGUSTO SCHUENCK LINHARES, PAMELA BEATRIZ SCHUENCK LINHARES, CLAUDIO HEITOR MENESES LINHARES DA COSTA, DAVYS FREDERICO TEIXEIRA LINHARES, VICTOR HUGO TEIXEIRA LINHARES, MARIA AUGUSTA CARVALHO LINHARES REQUERIDO ESPÓLIO DE: SILVIO LINHARES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: LORENA PACHECO LINHARES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informe-se no prazo de cinco dias se foi proferida sentença reconhecendo-se a filiação entre o autor e Silvio Linhares da Costa, para analise da legitimidade necessária.
I.
Brasília-DF, 21 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
21/03/2024 14:50
Recebidos os autos
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21/03/2024 14:50
Outras decisões
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19/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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17/02/2024 16:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 18:59
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:59
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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16/02/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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