TJDFT - 0733204-22.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:13
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO ALENCAR ZANFORLIN em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ ZENIRO DE SOUZA em 23/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 02:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/04/2024 02:20
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTANÇA.
PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS.
SISBAJUD.
TEIMOSINHA.
LAPSO TEMPORAL RELEVANTE.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA EFETIVIDADE. 1.
Os sistemas cadastrais informatizados à disposição do Juízo visam otimizar o tempo e garantir, pelo menos em tese, a efetividade da execução, porquanto permitem a simplificação dos procedimentos de busca e constrição de bens passíveis de penhora, funcionando, assim, como importante instrumento de cooperação em prol da efetividade da justiça. 2.
De acordo com a jurisprudência, o transcurso de prazo relevante desde a última consulta ao sistema SISBAJUD somado à implementação da ferramenta denominada "teimosinha", a qual permite a reiteração automática da ordem de bloqueio de dinheiro, justifica o pedido de reiteração da diligência, como forma, inclusive, de conferir celeridade e efetividade à prestação da tutela jurisdicional. 3.
Agravo de instrumento não provido. -
26/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:50
Conhecido o recurso de LUIZ ZENIRO DE SOUZA - CPF: *84.***.*09-15 (AGRAVANTE) e PEDRO ALENCAR ZANFORLIN - CPF: *23.***.*22-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/02/2024 13:50
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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17/12/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 02:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 24/11/2023 23:59.
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26/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:18
Juntada de Certidão
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26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de FLORA BARRETO DA ROCHA LICKER em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de PEDRO ALENCAR ZANFORLIN em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de LUIZ ZENIRO DE SOUZA em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 19:37
Recebidos os autos
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29/08/2023 19:37
Efeito Suspensivo
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14/08/2023 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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14/08/2023 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/08/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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