TJDFT - 0702887-50.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2024 23:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de KEYLA TOLENTINO DIAS em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:30
Outras decisões
-
24/04/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:59
Outras decisões
-
02/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702887-50.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: KEYLA TOLENTINO DIAS, PAULO LOPES LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Dessa forma, DETERMINO à parte exequente a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.
Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/04/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:27
Outras decisões
-
26/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/03/2024 13:43
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/03/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704398-20.2023.8.07.0018
Platinum Automoveis Importados LTDA
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Evangelista Marques
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 10:33
Processo nº 0711365-04.2024.8.07.0000
Edward Silva Damascena
Divania Alves de Almeida
Advogado: Joao Pires dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 08:01
Processo nº 0702995-79.2024.8.07.0018
Joselia Maria Pereira Leite
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 09:30
Processo nº 0726808-08.2023.8.07.0007
Antonio Rogerio de Araujo Franca
Concept Finan Atividades de Cobranca Ltd...
Advogado: Eduardo Augusto Xavier Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 13:35
Processo nº 0702947-23.2024.8.07.0018
Katiane Costa Nunes da Silva
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 16:01