TJDFT - 0712959-12.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:37
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:31
Expedição de Ofício.
-
27/04/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 19:35
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/03/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/03/2025 18:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/03/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2025 20:06
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EMMANUELLA SILVIA DE SOUZA em 18/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 20:16
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 14:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
15/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:56
Outras decisões
-
14/01/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
25/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EMMANUELLA SILVIA DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EMMANUELLA SILVIA DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 20:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/07/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 04:17
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda retro.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Retifiquem-se também para corrigir o valor da causa, conforme cálculos apresentados pela parte exequente.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 22 de julho de 2024 09:44:27.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/07/2024 10:27
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para recolher custas complementares, tendo em vista a divergência de valor da causa da guia ID 201348607 e da petição ID 201348607.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de arquivamento . -
24/06/2024 12:35
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:35
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/06/2024 19:46
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
21/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de EMMANUELLA SILVIA DE SOUZA em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
11/05/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712959-12.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: EMMANUELLA SILVIA DE SOUZA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Gama, Terça-feira, 02 de Abril de 2024.
Adriana Maria de Freitas Tapety Juíza de Direito -
03/04/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/03/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 22:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
26/02/2024 13:32
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 07:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:19
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/11/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 19:53
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/07/2023 17:56
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 23:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 23:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2023 22:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/05/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 12:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
23/02/2023 12:23
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 11:59
Recebidos os autos
-
23/02/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 23:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/02/2023 00:11
Recebidos os autos
-
22/02/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/02/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 05:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/01/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/01/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
21/12/2022 10:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2022 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 12:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 19:47
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:47
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 14:33
Distribuído por sorteio
-
03/11/2022 14:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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