TJDFT - 0704570-52.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 17:23
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
13/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DOMINGOS ULHOA SANTANA FILHO em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704570-52.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINGOS ULHOA SANTANA FILHO EXECUTADO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para imprimir o alvará expedido em seu favor, bem como para dizer se dá por quitado o débito, no prazo de 5 dias.
Ressalte-se que o silêncio da parte no prazo estipulado será interpretado como reconhecimento de quitação da obrigação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou com quitação anunciada pela credora, façam-se os autos conclusos para despacho em razão do depósito de ID 206100122. -
21/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704570-52.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOMINGOS ULHOA SANTANA FILHO EXECUTADO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão.
SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
REGISTRO QUE OS SISTEMA PJE/BANKJUS ACEITA SOMENTE O CPF OU CNPJ COMO CHAVE PIX.
CASO OUTRA CHAVE PIX SEJA INFORMADA, O ALVARÁ NA MODALIDADE PIX NÃO SERÁ EXPEDIDO.
Não havendo manifestação ou indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
25/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:51
Juntada de consulta sisbajud
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
25/06/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 18:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:31
Deferido o pedido de DOMINGOS ULHOA SANTANA FILHO - CPF: *74.***.*23-20 (REQUERENTE).
-
21/06/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 13:15
Transitado em Julgado em 15/06/2024
-
15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de DOMINGOS ULHOA SANTANA FILHO em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:41
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2024 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
08/05/2024 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/04/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVIÇOS S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:15
Juntada de comunicações
-
03/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:31
Juntada de comunicações
-
03/04/2024 18:23
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704570-52.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOMINGOS ULHOA SANTANA FILHO REQUERIDO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO JUDICIAL COM FORÇA DE MANDADO / OFÍCIO Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela.
Passo a decidir: Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando-se os autos, verifica-se que os fundamentos apresentados pela parte autora revelam, in limine litis, a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, isso porque a probabilidade do direito invocado se revela por meio do fato de que o autor pagou a parcela com vencimento em 22.02.2023 em 01.03.2023 (ID 190607461, pág. 12), e mesmo assim seu nome continua negativado por esta dívida (ID 191411462).
Destarte, revela-se necessário o deferimento do requerimento, tendo em conta também que tal medida não acarretará prejuízos para a ré (reversibilidade do provimento).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a SUSPENSÃO da publicidade do apontamento registrado em nome do autor.
Intimem-se.
Como medida que visa dar efetividade ao comando judicial, OFICIE-SE ao SCPC/SPC/Serasa para realizarem, no que lhes competir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a exclusão no banco de dados desse órgão do registro de DOMINGOS ULHOA SANTANA FILHO - CPF/CNPJ: *74.***.*23-20, levado a efeito a pedido de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CPF/CNPJ: 47.***.***/0001-04, no valor de R$ 1.495,65 (mil quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos), vencimento 22/02/2023, sob pena de apuração de eventual prática de crime de desobediência.
Concedo à presente decisão força de mandado/ofício.
Cite-se/intime-se a parte requerida e aguarde-se a realização da audiência já designada. (Polo ativo) DOMINGOS ULHOA SANTANA FILHO - CPF/CNPJ: *74.***.*23-20 Nome: DOMINGOS ULHOA SANTANA FILHO Endereço: QR 606 Conjunto 7, 11, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72322-207 (Polo passivo) CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CPF/CNPJ: 47.***.***/0001-04 Nome: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: Rua Volkswagen, 291, Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-020 MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
01/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704570-52.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOMINGOS ULHOA SANTANA FILHO REQUERIDO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA D E C I S Ã O Postergo a análise do pedido de antecipação de tutela.
Antes, intime-se a parte autora para apresentar documento oficial específico, emitido pelo SPC/SERASA/SCPC que ateste a negativação do seu nome, já que aquele de ID 190607455 é mero comunicado de inscrição.
Prazo de 05 dias, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência do feito.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
25/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:36
Outras decisões
-
20/03/2024 12:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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