TJDFT - 0704570-52.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 17:23
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
13/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DOMINGOS ULHOA SANTANA FILHO em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:51
Juntada de consulta sisbajud
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
25/06/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 18:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:31
Deferido o pedido de DOMINGOS ULHOA SANTANA FILHO - CPF: *74.***.*23-20 (REQUERENTE).
-
21/06/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 13:15
Transitado em Julgado em 15/06/2024
-
15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de DOMINGOS ULHOA SANTANA FILHO em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:41
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2024 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
08/05/2024 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/04/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVIÇOS S.A. em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:15
Juntada de comunicações
-
03/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:31
Juntada de comunicações
-
03/04/2024 18:23
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704570-52.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOMINGOS ULHOA SANTANA FILHO REQUERIDO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO JUDICIAL COM FORÇA DE MANDADO / OFÍCIO Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela.
Passo a decidir: Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando-se os autos, verifica-se que os fundamentos apresentados pela parte autora revelam, in limine litis, a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, isso porque a probabilidade do direito invocado se revela por meio do fato de que o autor pagou a parcela com vencimento em 22.02.2023 em 01.03.2023 (ID 190607461, pág. 12), e mesmo assim seu nome continua negativado por esta dívida (ID 191411462).
Destarte, revela-se necessário o deferimento do requerimento, tendo em conta também que tal medida não acarretará prejuízos para a ré (reversibilidade do provimento).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a SUSPENSÃO da publicidade do apontamento registrado em nome do autor.
Intimem-se.
Como medida que visa dar efetividade ao comando judicial, OFICIE-SE ao SCPC/SPC/Serasa para realizarem, no que lhes competir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a exclusão no banco de dados desse órgão do registro de DOMINGOS ULHOA SANTANA FILHO - CPF/CNPJ: *74.***.*23-20, levado a efeito a pedido de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CPF/CNPJ: 47.***.***/0001-04, no valor de R$ 1.495,65 (mil quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos), vencimento 22/02/2023, sob pena de apuração de eventual prática de crime de desobediência.
Concedo à presente decisão força de mandado/ofício.
Cite-se/intime-se a parte requerida e aguarde-se a realização da audiência já designada. (Polo ativo) DOMINGOS ULHOA SANTANA FILHO - CPF/CNPJ: *74.***.*23-20 Nome: DOMINGOS ULHOA SANTANA FILHO Endereço: QR 606 Conjunto 7, 11, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72322-207 (Polo passivo) CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CPF/CNPJ: 47.***.***/0001-04 Nome: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: Rua Volkswagen, 291, Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-020 MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
01/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704570-52.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOMINGOS ULHOA SANTANA FILHO REQUERIDO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA D E C I S Ã O Postergo a análise do pedido de antecipação de tutela.
Antes, intime-se a parte autora para apresentar documento oficial específico, emitido pelo SPC/SERASA/SCPC que ateste a negativação do seu nome, já que aquele de ID 190607455 é mero comunicado de inscrição.
Prazo de 05 dias, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência do feito.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
25/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:36
Outras decisões
-
20/03/2024 12:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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