TJDFT - 0702936-39.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702936-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ROSEANA DE LIMA CARDOSO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 190896239.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 08/04/2024 14:00.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes, em especial a parte demandante acerca dos dados bancários indicados ao ID 190896239 para depósito das parcelas avençadas, alertando-a que eventual atraso ou inadimplemento acarretará no vencimento antecipado da dívida, bem como aplicação de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de cumprimento de sentença, neste mesmo patamar.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Considerando a falta de interesse recursal no caso, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/03/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 18:46
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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25/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
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25/03/2024 12:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 18:22
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:22
Homologada a Transação
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22/03/2024 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/03/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
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27/02/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/02/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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