TJDFT - 0715965-46.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 01:20
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 11:47
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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10/09/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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10/09/2024 12:09
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:09
Julgado procedente o pedido
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30/08/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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29/08/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de ALINE NEGRE LIMA GOMES em 09/08/2023 23:59.
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27/07/2023 02:16
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0715965-46.2021.8.07.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME Réu: ALINE NEGRE LIMA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
A despeito da relação consumerista havida entre as partes, a inversão do ônus da prova não se dá de forma automática, mesmo porque atribuir certas comprovações a determinada parte seria imputar-lhe prova diabólica, impossível de produzir. É o caso da alegação de cancelamento do contrato pela ré.
Tendo em vista a juntada dos diários de frequência que atestam o comparecimento dos alunos à instituição durante o período cobrado, cabe à requerida, em 15 (quinze) dias, comprovar o cancelamento por ela alegado.
Por fim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte deverá apresentar ainda, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
No mais, o feito está suficientemente instruído.
Juntados documentos, dê-se vista à parte adversa.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
15/07/2023 22:33
Recebidos os autos
-
15/07/2023 22:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ALINE NEGRE LIMA GOMES em 17/10/2022 23:59:59.
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17/10/2022 11:16
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 14:27
Juntada de Certidão
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01/09/2022 21:48
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2022 16:11
Juntada de Certidão
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24/02/2022 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/02/2022 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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24/02/2022 16:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2022 15:34
Recebidos os autos
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24/02/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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24/02/2022 00:09
Recebidos os autos
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24/02/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/02/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 15:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/12/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
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07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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03/12/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2021 11:33
Juntada de Certidão
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24/11/2021 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2021 16:40
Recebidos os autos
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19/11/2021 16:40
Decisão interlocutória - recebido
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05/11/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/11/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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