TJDFT - 0747838-54.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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22/07/2025 19:52
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:52
Deferido o pedido de ACRUX SECURITIZADORA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (REQUERENTE).
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22/07/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0747838-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de ID:233187249.
Manifeste-se a autora, em 15 dias, sob pena de entender-se como aceita, a proposta formulada.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
23/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ACRUX SECURITIZADORA S.A. em 09/06/2025 23:59.
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07/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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27/03/2025 19:56
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:56
Indeferido o pedido de ACRUX SECURITIZADORA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (REQUERENTE), FABIO CORREIA DE SA - CPF: *44.***.*57-40 (REQUERIDO)
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25/03/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0747838-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ACRUX SECURITIZADORA S.A.
REQUERIDO: FABIO CORREIA DE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a autora intimada para se manifestar sobre o pedido do réu de ID 227186434.
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 19:46
Recebidos os autos
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13/03/2025 19:46
Deferido o pedido de ACRUX SECURITIZADORA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (REQUERENTE).
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11/03/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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21/02/2025 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 21/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 02:17
Recebidos os autos
-
20/02/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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02/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 14:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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29/11/2024 16:36
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:36
Deferido o pedido de ACRUX SECURITIZADORA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (REQUERENTE).
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14/11/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0747838-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ACRUX SECURITIZADORA S.A.
REQUERIDO: FABIO CORREIA DE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a autora intimada para justificar o não comparecimento na audiência de conciliação designada, observando-se o exposto no § 8º do art. 334 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Após, intime-se o réu para se manifestar.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
20/09/2024 18:47
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:47
Deferido o pedido de ACRUX SECURITIZADORA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (REQUERENTE).
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17/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/09/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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05/09/2024 14:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 03:15
Recebidos os autos
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04/09/2024 03:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ACRUX SECURITIZADORA S.A. em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIO CORREIA DE SA em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0747838-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do TJDFT.
Havendo interesse, deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
27/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
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22/07/2024 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/07/2024 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0747838-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ACRUX SECURITIZADORA S.A.
REQUERIDO: FABIO CORREIA DE SA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 05/09/2024 13:00 a ser realizada na SALA 04 - 3NUV.
O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-04-13h-3NUV Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente . -
18/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 10:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 13:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0747838-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ACRUX SECURITIZADORA S.A.
REQUERIDO: FABIO CORREIA DE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição do réu de ID 201339585.
Com isso, não conheço da reconvenção apresentada no ID 167807181, cujo objetivo era a revisão do contrato celebrado com a autora.
Assim, não é objeto de análise dessa ação a alegação do réu de suposta abusividade da taxa de juros remuneratórios, de descaracterização da mora.
Desnecessária, pois, a produção da perícia requerida pelo réu.
Réplica já juntada pela autora no ID 173329111.
Assim, designe-se data para audiência de conciliação.
Se não houver acordo, sendo apenas de direito a matéria discutida, voltam os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
12/07/2024 15:15
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:15
Deferido o pedido de FABIO CORREIA DE SA - CPF: *44.***.*57-40 (REQUERIDO).
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03/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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23/05/2024 19:46
Recebidos os autos
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23/05/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 19:46
Embargos de declaração não acolhidos
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13/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de ACRUX SECURITIZADORA S.A. em 06/05/2024 23:59.
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16/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0747838-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ACRUX SECURITIZADORA S.A.
REQUERIDO: FABIO CORREIA DE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição de AGI pelo autor, contra a decisão de ID 179324029, que indeferiu o respectivo pedido de concessão da gratuidade de justiça.
Registro que ainda não sobreveio notícia da decisão de recebimento ou do acórdão desse recurso.
Por oportuno, em análise dos embargos monitórios de ID 167807181, verifico que o réu apresenta reconvenção, consistente na pretensão de revisar os termos da Cédula de Crédito Bancário objeto da demanda.
Assim, converto o julgamento em diligência.
Emende-se a reconvenção para adequar o valor da reconvenção ao preço da CCB que requer seja revisada, bem como para recolher as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de abril de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
01/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/11/2023 20:50
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:49
Gratuidade da justiça não concedida a FABIO CORREIA DE SA - CPF: *44.***.*57-40 (REQUERIDO).
-
24/11/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 18:53
Outras decisões
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29/09/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/09/2023 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
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07/08/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 18:04
Juntada de Certidão
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03/06/2023 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 12:05
Desentranhado o documento
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08/05/2023 19:10
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 19:10
Recebida a emenda à inicial
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24/04/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/04/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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10/04/2023 17:17
Recebidos os autos
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10/04/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/03/2023 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/03/2023 13:13
Decorrido prazo de ACRUX SECURITIZADORA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (REQUERENTE) em 27/03/2023.
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28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ACRUX SECURITIZADORA S.A. em 27/03/2023 23:59.
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23/02/2023 15:33
Recebidos os autos
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23/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2023 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/01/2023 19:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/01/2023 17:14
Recebidos os autos
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11/01/2023 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
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09/01/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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04/01/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 17:46
Recebidos os autos
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15/12/2022 17:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/12/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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15/12/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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