TJDFT - 0711330-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:57
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:57
Determinado o arquivamento
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27/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:41
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
25/11/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/11/2024 17:19
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GOLDEN GREEN AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 19:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:35
Publicado Edital em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 19:18
Expedição de Edital.
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05/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/05/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
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21/05/2024 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
21/05/2024 18:10
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 13:22
Recebidos os autos
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08/05/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 04:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711330-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA WOLFF BUENO MADDARENA REU: GOLDEN GREEN AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/05/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 04/04/2024 14:14 AMANDA CARVALHO PEIXOTO -
04/04/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711330-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA WOLFF BUENO MADDARENA REU: GOLDEN GREEN AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por carta/mandado e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:02
Outras decisões
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26/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/03/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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