TJDFT - 0706713-78.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 15:51
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706713-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE DE FREITAS ARAUJO, SALOMAO JOSE DE ARAUJO, APARECIDA BORGES DE FREITAS, ELEUSA DE MORAIS LIMA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 -
29/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 05:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706713-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE DE FREITAS ARAUJO, SALOMAO JOSE DE ARAUJO, APARECIDA BORGES DE FREITAS, ELEUSA DE MORAIS LIMA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Indefiro a instauração da fase de cumprimento de sentença na forma requerida na petição de id. 202710227.
Intime-se a parte autora para instruir os autos com a planilha atualizada do débito que pretende executar, sem a incidência de multa, pois incabível nesta fase processual.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 17:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:37
Outras decisões
-
02/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:28
Indeferido o pedido de APARECIDA BORGES DE FREITAS - CPF: *45.***.*75-15 (AUTOR), CRISTIANE DE FREITAS ARAUJO - CPF: *73.***.*78-00 (AUTOR), ELEUSA DE MORAIS LIMA - CPF: *42.***.*39-34 (AUTOR), SALOMAO JOSE DE ARAUJO - CPF: *91.***.*47-91 (AUTOR)
-
02/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:02
Indeferido o pedido de APARECIDA BORGES DE FREITAS - CPF: *45.***.*75-15 (AUTOR), CRISTIANE DE FREITAS ARAUJO - CPF: *73.***.*78-00 (AUTOR), ELEUSA DE MORAIS LIMA - CPF: *42.***.*39-34 (AUTOR), SALOMAO JOSE DE ARAUJO - CPF: *91.***.*47-91 (AUTOR)
-
02/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:17
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 05:20
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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12/06/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/06/2024 13:07
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 19:30
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FREITAS ARAUJO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ELEUSA DE MORAIS LIMA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:41
Decorrido prazo de SALOMAO JOSE DE ARAUJO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:41
Decorrido prazo de APARECIDA BORGES DE FREITAS em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/05/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/05/2024 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 02:39
Recebidos os autos
-
23/05/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706713-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE DE FREITAS ARAUJO, SALOMAO JOSE DE ARAUJO, APARECIDA BORGES DE FREITAS, ELEUSA DE MORAIS LIMA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) regularizar a capacidade jurídica, juntando aos autos o instrumento de outorga de poderes devidamente assinada, por todos os autores, ao advogado signatário da petição inicial; b) juntar aos autos o documento de identidade da autora Eleusa.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 115 do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação, se o caso.
Por fim, insta esclarecer que eventual configuração de violação a direito de personalidade e reparação extrapatrimonial exige que a questão tenha extrapolado o mero inadimplemento contratual, comprovando-se, oportunamente, prejuízos à sua honra, incolumidade psíquica, ou seja, dano efetivo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:05
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/04/2024 07:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/04/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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