TJDFT - 0729972-72.2018.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:44
Baixa Definitiva
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23/10/2024 14:43
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1016
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23/10/2024 14:43
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1016
-
23/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:42
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:09
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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21/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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21/10/2024 12:44
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/10/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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21/10/2024 10:01
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 22:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:39
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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17/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:56
Juntada de Petição de recurso especial
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29/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO GOUVEIA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO.
VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO.
REEXAME DA MATÉRIA.
NÃO CABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO.
ART. 1.025 DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. É possível a oposição de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material eventualmente verificado no decisum (art. 1.022 do CPC). 2.
A omissão ensejadora dos embargos de declaração caracteriza-se pela ausência de necessário pronunciamento, pelo julgador (quer monocrático, quer colegiado), a respeito de questões indispensáveis para a solução da lide. 3.
O acórdão embargado é preciso ao reconhecer a abusividade quanto à aplicação do reajuste por mudança de faixa etária, vez que superior a 6 (seis) vezes o valor da primeira faixa etária, conforme previsto no inciso I do artigo 3º da Resolução Normativa da ANS 63/03. 4.
Da mera leitura do acórdão embargado, constata-se a inexistência de omissão quanto à aplicação do previsto no art. 51, § 2º, do CDC, e no item 9 do Tema 952 do Superior Tribunal de Justiça, visto que, após reconhecer a abusividade do aumento praticado pela operadora do plano de saúde, determinou expressamente que “a condenação de repetição em dobro do indébito, devendo referido valor ser apurado em liquidação de sentença”. 5.
Conforme previsão do art. 1.025 do CPC, a oposição de embargos de declaração pela parte, com observância dos limites previstos no art. 1.022 do CPC, já se mostra hábil a indicar o prequestionamento necessário para a viabilidade dos Recursos Especial e Extraordinário. 6.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
16/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:37
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EMBARGANTE) e não-provido
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15/08/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:49
Juntada de intimação de pauta
-
24/07/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/07/2024 07:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO GOUVEIA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0729972-72.2018.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BRADESCO SAUDE S/A EMBARGADO: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, FRANCISCA CARVALHO GOUVEIA RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Faculto, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, oportunidade à parte embargada para manifestação sobre os embargos de declaração no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, retornem conclusos.
Brasília, 29 de abril de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
29/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:52
Recebidos os autos
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29/04/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO GOUVEIA em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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06/04/2024 11:35
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/04/2024 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:58
Conhecido o recurso de FRANCISCA CARVALHO GOUVEIA - CPF: *26.***.*09-00 (APELANTE) e provido em parte
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21/03/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 18:07
Recebidos os autos
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01/09/2023 19:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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30/08/2023 15:06
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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30/08/2023 15:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) em 29/08/2023.
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30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:06
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO GOUVEIA em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:05
Publicado Ementa em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:14
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/07/2023 09:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/06/2023 15:23
Recebidos os autos
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18/10/2022 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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18/10/2022 17:36
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) em 17/10/2022.
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18/10/2022 00:24
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 17/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 08:44
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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05/10/2022 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/09/2022 23:59:59.
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27/09/2022 15:22
Desentranhado o documento
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27/09/2022 13:59
Desentranhado o documento
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15/09/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:45
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2022 17:14
Juntada de Petição de agravo interno
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25/08/2022 15:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 15:06
Juntada de Certidão
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25/08/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 15:50
Publicado Decisão em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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09/08/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:21
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:21
não conhecido
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09/08/2022 16:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
09/08/2022 16:51
Recebidos os autos
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21/06/2022 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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21/06/2022 15:34
Juntada de Certidão
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05/03/2021 08:26
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO GOUVEIA - CPF: *26.***.*09-00 (APELANTE), QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (APELADO), BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (APELADO), FRANCISCA CARVALHO GOUVEIA - CPF: 226.74
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05/03/2021 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:18
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO GOUVEIA em 24/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:16
Publicado Decisão em 29/01/2021.
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29/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 11:58
Recebidos os autos
-
27/01/2021 11:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1016)
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26/01/2021 17:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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13/01/2021 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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13/01/2021 12:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/01/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 10:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1016)
-
11/02/2020 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO GOUVEIA em 07/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 03:31
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 07/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 03:31
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/02/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 02:15
Publicado Decisão em 18/12/2019.
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17/12/2019 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 17:56
Recebidos os autos
-
12/12/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 13:31
Recebidos os autos
-
12/12/2019 13:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1016)
-
11/12/2019 19:03
Deliberado em Sessão - Adiado
-
11/12/2019 19:03
Deliberado em Sessão - Adiado
-
11/12/2019 18:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Carlos Rodrigues
-
11/12/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO GOUVEIA em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 02:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 02:49
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 26/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 03:53
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 03:53
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 02:49
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 02:48
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 22/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 16:49
Incluído em pauta para 11/12/2019 13:30:00 234.
-
12/11/2019 16:47
Incluído em pauta para 11/12/2019 13:30:00 234.
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10/11/2019 21:00
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
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10/11/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 14:02
Incluído em pauta para 27/11/2019 12:00:00 Sala Virtual - 1TCiv.
-
29/10/2019 19:07
Recebidos os autos
-
25/10/2019 18:53
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
-
25/10/2019 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
-
25/10/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 16:52
Recebidos os autos
-
24/10/2019 16:52
Processo Reativado
-
24/10/2019 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 02:42
Publicado Despacho em 02/10/2019.
-
02/10/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 16:05
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Carlos Rodrigues para 1ª Instância - (em diligência)
-
30/09/2019 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 14:47
Recebidos os autos
-
30/09/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 13:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
-
30/09/2019 13:40
Recebidos os autos
-
30/09/2019 13:40
Recebidos os autos
-
19/09/2019 11:33
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
-
19/09/2019 11:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
-
19/09/2019 11:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 23:39
Recebidos os autos
-
18/09/2019 23:39
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
18/09/2019 23:39
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 12:28
Recebidos os autos
-
17/09/2019 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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