TJDFT - 0701325-27.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de JOSAFA OLIVEIRA GUIMARAES em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701325-27.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSAFA OLIVEIRA GUIMARAES EXECUTADO: ADRIANA MARTINS DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:19
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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03/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:52
Outras decisões
-
25/11/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 16:34
Expedição de Alvará.
-
22/10/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:19
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/10/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSAFA OLIVEIRA GUIMARAES em 01/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSAFA OLIVEIRA GUIMARAES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701325-27.2024.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSAFA OLIVEIRA GUIMARAES EXECUTADO: ADRIANA MARTINS DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecerem se o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) acordado no tocante aos autos n.º 0002792-63.2016.8.07.0011, a ser transferido ao exequente, será feito a partir da importância bloqueada nos presentes autos ou diretamente pela executada.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSAFA OLIVEIRA GUIMARAES em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:09
Outras decisões
-
20/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 19:24
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2024 19:34
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/07/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:48
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701325-27.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSAFA OLIVEIRA GUIMARAES EXECUTADO: ADRIANA MARTINS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por JOSAFA OLIVEIRA GUIMARAES em desfavor de ADRIANA MARTINS DA SILVA , relativo ao débito principal e/ou aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:53
Deferido o pedido de JOSAFA OLIVEIRA GUIMARAES - CPF: *71.***.*35-04 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/04/2024 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/03/2024 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701325-27.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSAFA OLIVEIRA GUIMARAES EXECUTADO: ADRIANA MARTINS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 515 do CPC dispõe sobre os títulos executivos judiciais sujeitos às regras aplicáveis ao cumprimento de sentença e, em análise aos presentes autos, não visualizo a juntada de qualquer um especificado em referido rol.
Desse modo, intime-se a o requerente para emendar a inicial instruindo o pedido de cumprimento de sentença com a sentença, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Assinado e datado eletronicamente -
26/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/03/2024 18:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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