TJDFT - 0704281-34.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIEL BARRETO DE FREITAS em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0704281-34.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: SOBREPARTILHA (48) - Inventário e Partilha (7687) HERDEIRO: JOAO RICARDO SOARES ALARCAO LIMA, NATALIA SOARES ALARCAO LIMA, RACHEL ALARCAO LIMA MORAES, RODRIGO ALARCAO DE SOUZA LIMA MEEIRO: JOAO DE SOUZA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: NATALIA SOARES ALARCAO LIMA, JOAO RICARDO SOARES ALARCAO LIMA INVENTARIADO(A): EVANIA ALARCAO DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2022, deste Juízo, intimo para ciência do formal de partilha expedido nos presentes autos, do que, para constar, lavrei a presente certidão.
Planaltina - DF, 12 de agosto de 2024 18:32:17. (assinado eletronicamente) CARLOS ALBERTO LUSTOSA DE ALENCAR Servidor Geral -
12/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
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23/07/2024 14:52
Expedição de Autorização.
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29/04/2024 10:55
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 191075551, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos. -
18/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:57
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:57
Homologada a Transação
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17/04/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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17/04/2024 18:47
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2024 18:47
Recebida a emenda à inicial
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16/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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11/04/2024 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0704281-34.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: SOBREPARTILHA (48) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Recebo a sobrepartilha de EVANIA ALARCAO DE SOUZA pelo rito do arrolamento sumário, uma vez que os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo quanto à partilha (art. 659 do CPC.).
Nomeio inventariante NATALIA SOARES ALARCAO LIMA, com fulcro no art. 664 do CPC, tendo em vista a concordância de ambos os autores, dispensando-a do compromisso e termo de inventariança.
Anote-se.
Emende-se, ainda, a petição inicial, no prazo de 15 dias, para instruir o feito com os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: - Cópia do CPF e RG da parte inventariada; - Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada dos sucessores; - Cópia do CPF e RG dos cônjuge(s) dos herdeiro(s); - Declaração de dependentes habilitados perante à Previdência Social ou respectivo órgão previdenciário; (https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/) - Certidão de matrícula atualizada do imóvel de mat. 171967, porque a juntada no ID 191075563 está incompleta; Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
03/04/2024 18:04
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:04
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO DE SOUZA LIMA - CPF: *08.***.*66-20 (MEEIRO), JOAO RICARDO SOARES ALARCAO LIMA - CPF: *13.***.*86-54 (HERDEIRO), NATALIA SOARES ALARCAO LIMA - CPF: *13.***.*88-06 (HERDEIRO), RACHEL ALARCAO LIMA MORAES - CPF: 536.8
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03/04/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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