TJDFT - 0760998-04.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
DISTRITO FEDERAL
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ANSELMO DE ALCANTARA LEITE em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0760998-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANSELMO DE ALCANTARA LEITE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se que nos cálculos realizados pela contadoria judicial (ID 159089972), bem como no ofício requisitório de ID 169354098, não ocorreu retenção de imposto de renda.
Indica-se se há ou não incidência de imposto de renda (IR) o que é diferente de retenção de IR.
Indica-se ainda a quantidade de meses, pois se trata de valores recebidos acumuladamente (RRA), elemento essencial para cálculo de eventual imposto devido, pois há diferença quanto a valor recebido de uma vez ou se o montante devido é resultado de renda que deveria ser recebida ao longo de diversos meses.
O acerto da referida espécie tributária com o fisco, caso seja devido o imposto em questão, deve ser objeto/tratado quando da declaração anual de imposto de renda pelo próprio contribuinte, pois se trata, no caso, de responsabilidade do contribuinte e não do Poder Judiciário (seja este juízo ou o próprio serviço da contadoria judicial).
Ademais sobre a informação da incidência ou não de IR, por questões técnicas e de segurança, não é permitida a manipulação manual do sistema desenvolvido pelo Tribunal e disponibilizado para o trabalho das contadorias e para confecção do ofício requisitório.
Pelo exposto, nada a prover quanto ao pedido de ID 185489347.
Retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se para mera ciência desta decisão.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
02/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:45
Outras decisões
-
26/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 23:18
Recebidos os autos
-
22/02/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 23:18
Outras decisões
-
02/02/2024 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 07:29
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 19:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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14/07/2023 07:52
Juntada de comunicações
-
14/07/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
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05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de ANSELMO DE ALCANTARA LEITE em 04/07/2023 23:59.
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22/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:24
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/04/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2023 17:38
Transitado em Julgado em 21/04/2023
-
24/04/2023 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:18
Decorrido prazo de ANSELMO DE ALCANTARA LEITE em 13/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:27
Publicado Sentença em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 18:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de ANSELMO DE ALCANTARA LEITE em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:29
Decorrido prazo de ANSELMO DE ALCANTARA LEITE em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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25/01/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/01/2023 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2023 01:10
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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11/01/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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31/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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30/12/2022 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/12/2022 06:17
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2022 22:33
Recebidos os autos
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28/12/2022 22:33
Julgado procedente o pedido
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22/12/2022 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/12/2022 13:36
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 18:24
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 22:01
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 18:13
Recebidos os autos
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17/11/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
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14/11/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/11/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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