TJDFT - 0001494-52.2005.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:52
Outras decisões
-
07/06/2025 05:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 19:03
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:53
Outras decisões
-
25/11/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:46
Expedição de Termo.
-
15/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:36
Outras decisões
-
09/10/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 07:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:05
Outras decisões
-
04/10/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/10/2024 23:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:53
Outras decisões
-
03/09/2024 11:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:57
Outras decisões
-
11/07/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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11/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:04
Outras decisões
-
24/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de VANDERLEA PEREIRA DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA CRISPIM em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0001494-52.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: BENICIO GOMES DA SILVA, DANIEL XAVIER MARTINS, LUCILENE SZPACK MARTINS, VANDERLEA PEREIRA DOS SANTOS, FRANCISCA SILVA CRISPIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao consultar a penhora de valores via SISBAJUD, verificou-se que ainda consta o bloqueio PARCIAL da quantia executada: R$ 4.566,83 Em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a) acerca do bloqueio, transferência e penhora realizada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC, para fins de impugnação, sob pena de liberação da quantia em favor da parte credora.
Intime-se a parte sucumbente, via publicação no DJE por ter advogado constituído nos autos.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento.
Preclusa, expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:23
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:12
Outras decisões
-
20/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 18/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de VANDERLEA PEREIRA DOS SANTOS em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de LUCILENE SZPACK MARTINS em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER MARTINS em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
08/09/2023 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:08
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/09/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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04/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/08/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:56
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2023 10:24
Recebidos os autos
-
11/08/2023 10:24
Outras decisões
-
31/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 21:37
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 21:37
Outras decisões
-
25/06/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de VANDERLEA PEREIRA DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de LUCILENE SZPACK MARTINS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER MARTINS em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/06/2023 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 21:56
Recebidos os autos
-
16/06/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 21:56
Outras decisões
-
16/06/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:30
Outras decisões
-
09/06/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:14
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:14
Indeferido o pedido de BENICIO GOMES DA SILVA - CPF: *35.***.*22-72 (EXECUTADO)
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER MARTINS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de VANDERLEA PEREIRA DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de LUCILENE SZPACK MARTINS em 23/05/2023 23:59.
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22/05/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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22/05/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 09:04
Recebidos os autos
-
23/04/2023 09:04
Indeferido o pedido de BENICIO GOMES DA SILVA - CPF: *35.***.*22-72 (EXECUTADO)
-
12/04/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:44
Recebidos os autos
-
23/03/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:44
Outras decisões
-
16/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/03/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
10/03/2023 21:06
Recebidos os autos
-
10/03/2023 21:06
Outras decisões
-
10/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 22:44
Recebidos os autos
-
20/02/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 22:44
Deferido o pedido de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
08/02/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/02/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 22:38
Recebidos os autos
-
03/01/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 22:38
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/12/2022 12:49
Processo Desarquivado
-
06/12/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 12:12
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 19:26
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/11/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 22:10
Recebidos os autos
-
19/10/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 22:10
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/10/2022 18:15
Processo Desarquivado
-
17/10/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2020 08:14
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2020 08:13
Expedição de Certidão.
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02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de BENICIO GOMES DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de VANDERLEA PEREIRA DOS SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER MARTINS em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de LUCILENE SZPACK MARTINS em 01/06/2020 23:59:59.
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11/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 11/05/2020.
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11/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 11/05/2020.
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11/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 11/05/2020.
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11/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 11/05/2020.
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09/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2020 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 11:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2020 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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