TJDFT - 0708030-66.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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08/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 08:57
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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28/07/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:24
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 11:55
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:00
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:00
Outras decisões
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23/01/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
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21/01/2025 21:25
Recebidos os autos
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21/01/2025 21:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO VENICE PARK RESIDENCE SERVICE - CNPJ: 23.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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08/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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04/11/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO BRAGA DE FARIA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO VENICE PARK RESIDENCE SERVICE em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 09:35
Juntada de Certidão
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708030-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VENICE PARK RESIDENCE SERVICE EXECUTADO: LEONARDO BRAGA DE FARIA DECISÃO Ante o ajuizamento dos embargos à execução de n. 0705265-88.2024.8.07.0014, ademais, recebidos sem efeito suspensivo, conforme com a certidão emitida em ID: 208009231, o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos, rumo à satisfação da dívida exequenda.
Nessa ordem de ideias, defiro parcialmente o pedido de ID: 198673539.
Por conseguinte, indefiro o pedido de busca de bens junto ao sistema CNIB, considerando que “a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens é um sistema acessível de forma extrajudicial pelas partes, com o devido recolhimento dos emolumentos, bastando dirigir o exequente seu pleito a um cartório extrajudicial, de modo que incumbe a parte promover tais diligencias e não ao Judiciário, pois isso seria uma forma de burlar o recolhimento dos emolumentos cartorários” (Acórdão 1274433, 07281017320198070000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3.ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2020, publicado no DJE: 26/8/2020.) Lado outro, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 2.625,89 - ID: 198673539).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Por fim, antes de apreciar o pedido remanescente, apresente a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, certidão atualizada de ônus do imóvel cuja penhora pretende.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 16 de agosto de 2024 13:38:25.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2024 19:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO VENICE PARK RESIDENCE SERVICE - CNPJ: 23.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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19/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/05/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708030-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VENICE PARK RESIDENCE SERVICE EXECUTADO: LEONARDO BRAGA DE FARIA DESPACHO Atento ao decurso de tempo entre o protocolo da petição em ID: 186433877 e a presente data, intime-se a parte exequente para cumprir, em derradeira oportunidade, no prazo de cinco dias, a injunção exarada do ato judicial prolatado em ID: 183111562, sob pena de extinção do processo por ausência de requisito (art. 485, inciso IV, do CPC).
GUARÁ, DF, 2 de abril de 2024 00:00:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/04/2024 00:43
Recebidos os autos
-
02/04/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/02/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
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07/01/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 22:13
Recebidos os autos
-
31/10/2023 22:13
Outras decisões
-
04/09/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/09/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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