TJDFT - 0701328-56.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 20:05
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:05
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
27/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701328-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ESPÓLIO DE: AGEU CESAR ALVES DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: P.
G.
S.
A., TATYLLA FRANCO DOS SANTOS DECISÃO 1.
Tendo em vista o pedido da parte credora e considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:35
Outras decisões
-
15/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 04:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
30/07/2023 17:06
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
05/06/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:21
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:12
Expedição de Carta.
-
08/07/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 17:08
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:08
Outras decisões
-
15/06/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2022 15:43
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 07:30
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 18:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/11/2020 14:37
Recebidos os autos
-
25/11/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2020 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2020 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2020 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 15/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 11:22
Juntada de Petição de Cota;
-
22/06/2020 16:40
Recebidos os autos
-
22/06/2020 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2020 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 18/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 18:59
Recebidos os autos
-
08/06/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/06/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 10:26
Recebidos os autos
-
27/05/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 10:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/05/2020 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 22/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 12:22
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 19:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 19:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 27/06/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 17:08
Recebidos os autos
-
21/06/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2019 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2019 20:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 15:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 12:39
Recebidos os autos
-
04/06/2019 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 12:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2019 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 17:20
Recebidos os autos
-
30/05/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2019 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2019 19:03
Recebidos os autos
-
20/05/2019 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2019 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 14:04
Expedição de Mandado.
-
12/03/2019 14:04
Juntada de mandado
-
15/01/2019 17:37
Recebidos os autos
-
15/01/2019 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2019 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/01/2019 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2018 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 13:26
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 06:50
Decorrido prazo de AGEU CESAR ALVES DE ARAUJO em 22/10/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 02:26
Publicado Edital em 30/08/2018.
-
29/08/2018 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 17:43
Expedição de Edital.
-
04/06/2018 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 18:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 14:41
Recebidos os autos
-
18/05/2018 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2018 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/03/2018 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 10:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/03/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 03:35
Publicado Decisão em 12/03/2018.
-
09/03/2018 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 19:44
Recebidos os autos
-
07/03/2018 19:44
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2018 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
21/02/2018 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 03:02
Publicado Certidão em 19/02/2018.
-
16/02/2018 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 17:55
Expedição de Certidão.
-
09/02/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2018 17:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2018 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2018 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2018 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2018 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2017 22:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2017 22:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2017 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2017 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2017 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2017 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2017 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2017 15:33
Expedição de Mandado.
-
14/12/2017 15:33
Juntada de mandado
-
14/12/2017 15:31
Expedição de Mandado.
-
14/12/2017 15:31
Expedição de Mandado.
-
14/12/2017 15:31
Expedição de Mandado.
-
03/10/2017 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 18:05
Publicado Certidão em 28/09/2017.
-
28/09/2017 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/09/2017 15:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2017 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2017 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2017 06:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2017 16:54
Expedição de Mandado.
-
21/08/2017 16:54
Expedição de Mandado.
-
20/07/2017 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2017 00:50
Publicado Carta em 11/07/2017.
-
10/07/2017 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2017 19:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2017 17:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2017 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2017 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2017 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2017 15:10
Expedição de Mandado.
-
09/05/2017 15:10
Expedição de Mandado.
-
17/03/2017 16:51
Recebidos os autos
-
17/03/2017 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2017 14:17
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
08/03/2017 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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