TJDFT - 0708822-19.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 13:25
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 17:25
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CARVALHO MIRANDA LUSTOSA em 09/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CARVALHO MIRANDA LUSTOSA em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:36
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708822-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA CARVALHO MIRANDA LUSTOSA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Admito os embargos de declaração interpostos.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Isso porque não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida capaz de ensejar manifestação desse Juízo sobre os termos do julgado.
Ora, a parte embargante informa que não foi intimada da audiência de conciliação, contudo, ao ingressar com a ação no sistema PJe a audiência é designada automaticamente e a parte autora toma ciência no próprio ato, conforme certidão de ID. 190807229, sem necessidade de intimação posterior.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho incólume a sentença proferida.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 19 de junho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
19/06/2024 22:10
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/06/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:43
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
04/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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30/05/2024 10:03
Recebidos os autos
-
30/05/2024 10:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
28/05/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/05/2024 16:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:16
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:34
Recebida a emenda à inicial
-
08/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708822-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA CARVALHO MIRANDA LUSTOSA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para anexar aos autos um comprovante de residência emitido em seu nome com o endereço indicado na petição inicial.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 22 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
25/03/2024 22:24
Recebidos os autos
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25/03/2024 22:24
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/03/2024 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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