TJDFT - 0733255-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 18:53
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2024 18:53
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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22/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
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10/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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19/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:06
Expedição de Ofício.
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15/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733255-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA CANDIDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial (id. 199092402).
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
10/07/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:59
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:59
Outras decisões
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08/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/07/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
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24/06/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733255-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA CANDIDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
19/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:06
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:52
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/06/2024 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/06/2024 07:30
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733255-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THIAGO DE OLIVEIRA CANDIDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica, ainda, intimado o patrono do credor a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
01/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/02/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 12:37
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA CANDIDO em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 03:00
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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13/12/2023 15:46
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:46
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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10/11/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/11/2023 17:37
Recebidos os autos
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23/10/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/10/2023 17:26
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 18:33
Juntada de Certidão
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15/09/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:49
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:49
Outras decisões
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24/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA CANDIDO em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:36
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 18:39
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:39
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/06/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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