TJDFT - 0701002-28.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:05
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 13:23
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/05/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:37
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/05/2024 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/05/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/04/2024 14:37
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
16/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:02
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701002-28.2024.8.07.0009 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: PAULO ESTHEFANYO SANTOS SILVA SENTENÇA Cuida a espécie de procedimento instaurado a fim de apurar a prática, em tese, de delito de menor potencial ofensivo, atribuído ao autor do fato acima mencionado, que recebeu o benefício da transação penal, com fundamento no art. 76 da Lei 9.099/95.
Com vista, o Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do autor do fato, tendo em conta o integral cumprimento da transação penal (id 191285032).
Compulsando os autos, verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s) aos autos (ids 187899001 e 191257180).
Dessa forma, faz-se necessário que seja declarada extinta sua punibilidade, consoante preceitua o art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PAULO ESTHEFANYO SANTOS SILVA, qualificado nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Quanto ao material apreendido (três simulacros), ouça-se o Ministério Público.
P.R.I.
Oficie-se.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 21:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/04/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 20:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:04
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
26/03/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:45
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
19/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:22
Homologada a Transação Penal
-
16/02/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:17
Expedição de Termo.
-
07/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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