TJDFT - 0749367-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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08/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/04/2025 13:19
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
07/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749367-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE MARIA MINSKI CARNEIRO EXECUTADO: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO DO PRADO CAMPOS SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito.
Desse modo, verifico que a obrigação exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
As custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Por não vislumbrar a existência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença logo após a publicação, arquivando-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 2 de abril de 2025, 18:38:28.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
02/04/2025 22:19
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 22:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 00:45
Recebidos os autos
-
21/03/2025 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 00:45
Deferido o pedido de CRISTIANE MARIA MINSKI CARNEIRO - CPF: *07.***.*34-80 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749367-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE MARIA MINSKI CARNEIRO EXECUTADO: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO DO PRADO CAMPOS CERTIDÃO Certifico que, em 13/03/2025, transcorreu em branco o prazo para a parte executada se manifestar quanto as quantias tornadas indisponíveis.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto as pesquisas realizadas e acostadas aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, Sexta-feira, 14 de Março de 2025.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral -
14/03/2025 17:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 01:22
Recebidos os autos
-
18/12/2024 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 01:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 01:22
Deferido em parte o pedido de CRISTIANE MARIA MINSKI CARNEIRO - CPF: *07.***.*34-80 (EXEQUENTE)
-
19/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA MINSKI CARNEIRO em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:06
Outras decisões
-
09/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:59
Outras decisões
-
12/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:25
Deferido o pedido de CRISTIANE MARIA MINSKI CARNEIRO - CPF: *07.***.*34-80 (REQUERENTE).
-
29/05/2024 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, recebo o recurso do réu, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
30/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 06:21
Recebidos os autos
-
30/04/2024 06:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/04/2024 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Assim, rejeito a impugnação apresentada.
Intimem-se as partes.
Após, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
03/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:05
Indeferido o pedido de ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-78 (REQUERIDO)
-
21/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/01/2024 14:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/12/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 15:03
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:03
Outras decisões
-
03/12/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/12/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 22:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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