TJDFT - 0711675-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 15:41
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de CINTIA CRISTINA DE FARIAS FURTADO em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:08
Indeferida a petição inicial
-
14/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CINTIA CRISTINA DE FARIAS FURTADO em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711675-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: CINTIA CRISTINA DE FARIAS FURTADO REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, postular a tutela incidentalmente perante a Corte Revisora (no próprios autos em grau recusal) ou, se entender que se trata de ação inédita, demonstrar tal fato, indicando a causa de pedir e pedido diversos dos já realizados e analisados em sentença de outro juízo, bem como anexar os documentos essenciais (procuração, guia e comprovante de pagamentos etc.), sob pena de indeferimento.
Contestação prematura, pois sequer a petição inicial foi admitida, de modo que nada a prover no momento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
30/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:20
Outras decisões
-
30/04/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de CINTIA CRISTINA DE FARIAS FURTADO em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
10/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711675-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINTIA CRISTINA DE FARIAS FURTADO REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de tutela antecipada incidental proposta por Cintia Cristina de Farias Furtado em desfavor de NU Pagamentos S.A. com pedido de tutela incidental para "a excluir todas as anotações e informações de operações de créditos em nome da Autora, remetidas ao Cadastro de Sistema de Informação de Crédito - SCR do SISBACEN".
Distribuído ao Juízo prevento, o culto Magistrado proferiu a decisão de ID 19154919, na qual considerou que se tratava de "ação de conhecimento sob o rito comum" e por já ter sentenciado o feito, determinou a distribuição aleatória.
Decido.
Na ação que teve curso na honrada 4ª Vara Cível de Brasília (autos 0729870-74.2023.8.07.0001) foi concedida tutela provisória e proferida sentença com procedência parcial dos pedidos.
No que interessa, a tutela foi concedida nos seguintes termos: "Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e DETERMINO a exclusão dos dados do autor dos cadastros de inadimplentes." Com efeito, o pedido de tutela incidental estando os autos na Corte Revisora devem ser endereçados à Corte Revisora (a qual pode determinar que o Juízo de primeiro grau análise o requerimento se for o caso), pois, a princípio, não se trata de ação nova, mas desdobramento ou ampliação/colmatação de tutela já concedida, de modo que, salvo prova em sentido contrário, o sistema de SCR se encontra no conceito aberto de 'cadastro de inadimplentes'.
Desse modo, faculto à autora postular incidentalmente perante a Corte Revisora (no próprios autos em grau recusal) ou, se entender que se trata de ação inédita, demonstrar tal fato, indicando a causa de pedir e pedido diversos dos já realizados e analisados em sentença de outro juízo, bem como anexar os documentos essenciais (procuração, guia e comprovante de pagamentos etc.).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
02/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:36
em cooperação judiciária
-
02/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/04/2024 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:37
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:37
Declarada incompetência
-
26/03/2024 18:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026227-14.2007.8.07.0001
Multi Pneus LTDA
Cezar Roberto da Silva Dias
Advogado: Terezinha de Almeida Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 13:56
Processo nº 0712602-70.2024.8.07.0001
Gleicianne Fernandes Miranda
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Columbano Feijo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 16:45
Processo nº 0740262-15.2019.8.07.0001
Gianny Angelica Maria Motao Mollica
Lb-10 Investimentos Imobiliarios - em Re...
Advogado: Fernando Rudge Leite Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2019 16:27
Processo nº 0712755-06.2024.8.07.0001
Esterilize - Prestacao de Servicos de Es...
Xs5 Administradora de Consorcios S.A.
Advogado: Tais Souza de Cerqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 15:02
Processo nº 0721641-33.2020.8.07.0001
Lavinia Leao Coelho Jorge Leal
Banco do Brasil S/A
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2020 11:42