TJDFT - 0709148-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 21:29
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:08
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
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04/12/2024 18:04
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 13:25
Juntada de Certidão
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02/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:03
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
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25/10/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
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13/08/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:14
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/07/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 19:03
Juntada de Certidão
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09/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709148-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HEROINA VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O executado não se insurgiu contra os cálculos da Contadoria.
Homologo a renúncia da autora autora quanto ao excedente do teto de RPV (197102785 - Documento).
Retornem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração de novos cálculos, considerando-se o teto de 10 salários mínimos (ADI n. 0706877-74.2022.8.07.0000).
Vindo os cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100-§3º, da Constituição Federal).
Feito, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
28/06/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:04
Recebidos os autos
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28/06/2024 13:04
Outras decisões
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20/06/2024 03:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/06/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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17/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 00:24
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:25
Recebidos os autos
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13/05/2024 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/05/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 15:52
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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10/05/2024 15:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de HEROINA VIEIRA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:59
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709148-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HEROINA VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
03/04/2024 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/04/2024 17:24
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2024 19:56
Juntada de Certidão
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01/04/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:23
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:23
Outras decisões
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02/02/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/02/2024 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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