TJDFT - 0714877-03.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
11/05/2025 20:39
Recebidos os autos
-
11/05/2025 20:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/05/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 20:18
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:18
Outras decisões
-
01/04/2025 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/03/2025 19:14
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:20
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714877-03.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 16A RESIDENCIAL VILLA DAS ORQUIDEAS REU: PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
28/08/2023 07:38
Recebidos os autos
-
28/08/2023 07:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/08/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 16:10
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:37
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar o réu ao pagamento de R$ 24.675,31, com incidência de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do ajuizamento da ação, bem como ao pagamento dos débitos vincendos, incidindo correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde cada vencimento. -
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714877-03.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 16A RESIDENCIAL VILLA DAS ORQUIDEAS REU: PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA DESPACHO A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Para tanto, no bojo do PA nº 14.519/2014, foi determinado o auxílio às Varas Cíveis, da Fazenda Pública e de Execução de Títulos Extrajudiciais do DF, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos para o NUPMETAS-1, para julgamento. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2023 20:17:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/07/2023 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2023 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
27/07/2023 06:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2023 21:07
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 10:56
Recebidos os autos
-
17/06/2023 10:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:18
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:02
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2023 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
27/12/2022 17:58
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2022 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:45
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 16A RESIDENCIAL VILLA DAS ORQUIDEAS em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 19:29
Recebidos os autos
-
26/08/2022 19:29
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2022 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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