TJDFT - 0700400-98.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 16:30
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 00:29
Recebidos os autos
-
12/09/2025 00:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de NICOLE BARROS MONTEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/09/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 23:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2025 23:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2025 23:17
Recebidos os autos
-
20/08/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2025 22:36
Recebidos os autos
-
09/08/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/07/2025 03:38
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito(exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
23/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:12
Outras decisões
-
02/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de NICOLE BARROS MONTEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 15:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2024 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NICOLE BARROS MONTEIRO em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:24
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
20/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
20/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 17:13
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/04/2024 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:32
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:32
Outras decisões
-
25/01/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/01/2024 17:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/01/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723827-40.2022.8.07.0007
Otavio Julio Torres
Multi Investimentos e Intermediacoes de ...
Advogado: Marcos Antunes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 17:50
Processo nº 0722236-03.2018.8.07.0001
Associacao dos Advogados do Banco do Bra...
Jose Antonio Rey Lima
Advogado: Jhones Pedrosa Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2018 18:03
Processo nº 0711977-39.2024.8.07.0000
Ruan Lucas Lemos Esteves
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Ariane Rodrigues Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 13:06
Processo nº 0700400-98.2024.8.07.0021
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Nicole Barros Monteiro
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 17:13
Processo nº 0702039-57.2024.8.07.0020
Condominio da Chacara 54 do Setor Habita...
Cassio Americo da Silva
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 11:31