TJDFT - 0702039-57.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 21:37
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 19:00
Recebidos os autos
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31/10/2024 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/10/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 16:12
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de CASSIO AMERICO DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo ao ID 206457398, recomendando que seja fielmente cumprido.
Custas finais nos exatos termos da sentença (id 206262214).
Sem honorários, em razão da entabulação de acordo extrajudicial.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/10/2024 10:05
Recebidos os autos
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02/10/2024 10:05
Homologada a Transação
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10/09/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/09/2024 18:54
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CASSIO AMERICO DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:24
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/06/2024 04:21
Decorrido prazo de CASSIO AMERICO DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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23/05/2024 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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23/05/2024 16:23
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 02:40
Recebidos os autos
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22/05/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0702039-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REU: CASSIO AMERICO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/05/2024 16:00, na Sala 20 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala20_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
03/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
INTIME-SE a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
A parte autora não concordou com o pedido de exclusão dos honorários convencionais inseridos na planilha de débitos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 10:32
Recebidos os autos
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22/03/2024 10:32
Determinada a citação de CASSIO AMERICO DA SILVA - CPF: *23.***.*74-34 (REU)
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20/03/2024 21:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2024 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 17:48
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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