TJDFT - 0714185-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:49
Recebidos os autos
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26/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:49
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de GENERICA DO BRASIL COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - EPP em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 18/08/2025 23:59.
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06/08/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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21/07/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:26
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:26
Indeferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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21/07/2025 15:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 21:14
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:17
Recebidos os autos
-
05/06/2025 09:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/06/2025 12:50
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2025 14:19
Desentranhado o documento
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27/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 20:16
Recebidos os autos
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16/03/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 20:16
Outras decisões
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14/03/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:00
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:00
Outras decisões
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18/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/02/2025 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/02/2025 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714185-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, GENERICA DO BRASIL COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - EPP, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT REPRESENTANTE LEGAL: WERLE MOREIRA RUFINO DA SILVA, DENILSON PAULO SILVA DECISÃO Mantenho a decisão agravada (de id. 200591016) pelos seus próprios fundamentos.
Ciente da decisão proferida pelo Ilmo.
Teófilo Caetano, "in verbis" (id. 203932545): "Com fundamento nos argumentos alinhados, agrego ao agravo o efeito suspensivo vindicado e, sobrestando os efeitos da decisão guerreada, mantenho os agravados na posição passiva do executivo subjacente.
Comunique-se ao ilustrado prolator da decisão arrostada.
Após, aos agravados, para, querendo, contrariarem o recurso no prazo legalmente assinalado para esse desiderato." Nesse passo, e porque a decisão guerreada condicionou a continuidade do feito à preclusão, aguarde-se o julgamento do AGI n. 0726607-03.2024.8.07.0000.
Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível de Sobradinho, informando a respeito da prolação da presente e da necessidade de se manter a penhora no rosto dos autos n° 0703317-77.2020.8.07.0006, deferida no id. 191491096, ao menos até o julgamento do agravo.
Para tanto, confiro à presente FORÇA DE OFÍCIO.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 18:05
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/07/2024 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/07/2024 04:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:28
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:28
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:28
Decorrido prazo de GENERICA DO BRASIL COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - EPP em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 23:29
Recebidos os autos
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17/06/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 23:29
Acolhida a exceção de pré-executividade
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15/06/2024 03:49
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 14/06/2024 23:59.
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27/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/05/2024 23:59.
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01/05/2024 20:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de GENERICA DO BRASIL COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - EPP em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 11:22
Juntada de Petição de impugnação
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23/04/2024 03:13
Publicado Edital em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0714185-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, GENERICA DO BRASIL COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - EPP, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT REPRESENTANTE LEGAL: WERLE MOREIRA RUFINO DA SILVA, DENILSON PAULO SILVA Objeto: Citação de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT - CPF/CNPJ: *09.***.*60-61.
O Dr.
Rodrigo Otávio Donati Barbosa, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 3.732,18 (três mil e setecentos e trinta e dois reais e dezoito centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Será nomeado Curador Especial no caso de revelia, conforme a decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 16:44:59.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito Substituto. -
18/04/2024 17:10
Expedição de Edital.
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03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714185-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, GENERICA DO BRASIL COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - EPP, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT REPRESENTANTE LEGAL: WERLE MOREIRA RUFINO DA SILVA, DENILSON PAULO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO I.
Houve a demonstração da plausibilidade do direito autoral, já que se trata de execução fundada em título executivo extrajudicial.
De igual modo, consta dos autos a comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ademais, restaram frustradas todas as diligências já empreendidas para localização do devedor FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT.
Em atenção ao pedido da parte credora, nos termos do artigo 830, defiro a aresto de eventual crédito da parte executada FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT - CPF/CNPJ: *09.***.*60-61 e PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT - CPF/CNPJ: *28.***.*38-89, no rosto dos autos de n° 0703317-77.2020.8.07.0006, em trâmite na 1ª Vara Cível de Sobradinho, até o limite do valor em execução (R$ 3.732,18 - atualizado em 06/04/2022 - id.122445957), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Confiro à presente força de mandado de arresto no rosto dos autos.
Encaminhem-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
II.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, tenho por esgotadas as tentativas de localização da(s) parte(s) executada(s) EXECUTADO: FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
01/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
01/04/2024 12:41
Deferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
29/03/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 22:27
Recebidos os autos
-
14/03/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 22:27
Outras decisões
-
06/03/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de WERLE MOREIRA RUFINO DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de WERLE MOREIRA RUFINO DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de DENILSON PAULO SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/11/2023 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/11/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
13/11/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/10/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 18:53
Deferido o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
20/06/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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20/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:52
Deferido em parte o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
06/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/03/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 16:09
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/12/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 20:36
Recebidos os autos
-
30/11/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/11/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 09:18
Recebidos os autos
-
28/10/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 09:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/10/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 18:00
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 12:50
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/08/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/07/2022 16:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
29/06/2022 12:32
Recebidos os autos
-
29/06/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/06/2022 12:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 07:54
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2022 06:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 16:39
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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