TJDFT - 0004526-61.2016.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 10:16
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 22:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 17:59
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:59
Declarada decadência ou prescrição
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23/04/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0004526-61.2016.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA EXECUTADO: REGINA COUTINHO CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
02/04/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:50
Processo Desarquivado
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10/12/2019 12:29
Arquivado Provisoramente
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10/12/2019 12:28
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA - CPF: *97.***.*00-06 (EXEQUENTE) e REGINA COUTINHO - CPF: *13.***.*17-20 (EXECUTADO) em 09/12/2019.
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09/12/2019 18:45
Juntada de Certidão
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05/09/2019 13:33
Publicado Despacho em 05/09/2019.
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05/09/2019 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2019 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2019 16:00
Recebidos os autos
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03/09/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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03/09/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2019 08:26
Publicado Certidão em 31/07/2019.
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31/07/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2019 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 09:50
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA - CPF: *97.***.*00-06 (EXEQUENTE) e REGINA COUTINHO - CPF: *13.***.*17-20 (EXECUTADO) em 25/07/2019.
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29/07/2019 09:50
Juntada de Certidão
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10/07/2019 15:23
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES MOREIRA DE FARIA em 08/07/2019 23:59:59.
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15/06/2019 05:53
Publicado Certidão em 14/06/2019.
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15/06/2019 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2019 16:32
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2019 18:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2019 18:07
Juntada de Certidão
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29/05/2019 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
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24/05/2019 17:57
Juntada de Certidão
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24/05/2019 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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