TJDFT - 0704743-27.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 17:22
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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14/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 18:46
Recebidos os autos
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21/04/2025 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/04/2025 16:18
Desentranhado o documento
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08/04/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/04/2025 16:17
Transitado em Julgado em 29/02/2025
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28/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2025 07:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704743-27.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REU: MOACIR MARINHO DA SILVA, JOSE MOACIR DE SOUZA MARINHO, TEREZA DE JESUS DE SOUZA MARINHO SENTENÇA A parte autora promoveu depósito nos autos, referente aos honorários de sucumbência devidos à Defensoria Pública, antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença.
Intimada, a Defensoria Pública deu por quitada a obrigação.
Em virtude do noticiado pagamento, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO objeto do título executivo judicial, quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos arts. 924, II do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se imediatamente alvará de levantamento em favor da Defensoria Pública, mediante transferência bancária da quantia indicada ao Id. 224002588 para o PRODEF - Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal, BRB, agência 0100, conta 13251-7, ou por meio de PIX: CNPJ: 09.***.***/0001-80.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
26/02/2025 11:08
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/02/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de MOACIR MARINHO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 27/01/2025 23:59.
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25/01/2025 22:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704743-27.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REU: MOACIR MARINHO DA SILVA, JOSE MOACIR DE SOUZA MARINHO, TEREZA DE JESUS DE SOUZA MARINHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da Instância Superior com sentença mantida, no prazo de 5 dias.
Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Sobradinho-DF, 13 de dezembro de 2024 16:04:20.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
17/12/2024 08:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:01
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de MOACIR MARINHO DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:35
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704743-27.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REU: MOACIR MARINHO DA SILVA, JOSE MOACIR DE SOUZA MARINHO, TEREZA DE JESUS DE SOUZA MARINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora interpôs APELAÇÃO ao ID 197131323.
Certifico, ainda, que as partes Rés não apelaram.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 26 de junho de 2024 19:00:19.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
28/06/2024 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:48
Decorrido prazo de MOACIR MARINHO DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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17/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704743-27.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REU: MOACIR MARINHO DA SILVA, JOSE MOACIR DE SOUZA MARINHO, TEREZA DE JESUS DE SOUZA MARINHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a sentença é omissa, pois teria deixado de se manifestar sobre a tese defendida pela credora de que a o prazo prescricional seria de 10 anos.
Reitera jurisprudência para embasar a tese.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, conforme restou consignado na sentença, o entendimento do juízo é de que ao caso se aplica o prazo prescricional de 5 anos.
As razões de decidir constam da decisão.
O juiz não está obrigado a refutar todas as teses defendidas pela parte.
Demais, a jurisprudência colacionada não tem caráter vinculante.
Não vislumbro presente a omissão apontada.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Sobradinho, DF, 29 de abril de 2024 14:04:49.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
02/05/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2024 13:41
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de MOACIR MARINHO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
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09/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO em relação à dívida objeto desta demanda.
Declaro extinto o processo, nos termos dos arts. 487, II, do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento da custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, caput e § 2º, do CPC.Arquivem-se, oportunamente. -
04/04/2024 08:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 17:46
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:46
Declarada decadência ou prescrição
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20/03/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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04/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:07
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:07
Outras decisões
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16/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/02/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:24
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 08:04
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de TEREZA DE JESUS DE SOUZA MARINHO em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE MOACIR DE SOUZA MARINHO em 24/01/2024 23:59.
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20/12/2023 11:11
Juntada de Certidão
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18/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:47
Publicado Edital em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:28
Expedição de Edital.
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05/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/09/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/09/2023 07:14
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2023 11:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/06/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2023 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2023 13:22
Desentranhado o documento
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 10/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 09:30
Recebidos os autos
-
14/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/04/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:25
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:25
Indeferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (AUTOR)
-
08/03/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/02/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/02/2023 09:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2023 09:45
Recebidos os autos
-
14/02/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/02/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:27
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 13/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 20:50
Recebidos os autos
-
15/12/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 20:50
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
15/12/2022 20:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 09:08
Recebidos os autos
-
09/11/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/11/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 09:25
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:25
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
19/07/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/07/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 16:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 08/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 20:10
Recebidos os autos
-
17/05/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 20:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/05/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 09:37
Recebidos os autos
-
02/02/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 09:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
02/02/2022 09:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/01/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 13/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 16:16
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/11/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 15:58
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:58
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
09/09/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
09/09/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 09:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2021 09:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2021 09:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 14:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2021 14:47
Desentranhamento
-
15/07/2021 14:47
Desentranhamento
-
15/07/2021 14:44
Desentranhamento
-
15/07/2021 14:44
Desentranhamento
-
15/07/2021 14:43
Desentranhamento
-
15/07/2021 14:43
Desentranhamento
-
15/07/2021 14:43
Desentranhamento
-
15/07/2021 14:43
Desentranhamento
-
15/07/2021 14:42
Desentranhamento
-
15/07/2021 14:42
Desentranhamento
-
15/07/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 14:41
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 14:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 09:51
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 14/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 12:12
Expedição de Mandado.
-
28/06/2020 11:28
Recebidos os autos
-
28/06/2020 11:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2020 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/06/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 17:22
Recebidos os autos
-
12/06/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2020 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/06/2020 10:36
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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