TJDFT - 0702583-33.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:01
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2025 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2025 12:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2025 15:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/08/2025 17:49
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/08/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2025 15:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2025 09:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 12:20
Recebidos os autos
-
11/08/2025 12:20
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
08/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:43
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
31/07/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:53
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:53
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
23/07/2025 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 11:29
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:29
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SOUSA DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 06:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:36
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 09:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:25
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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22/04/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:20
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
30/03/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:52
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702583-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: CASA DE CARNES SAMUEL & FILHOS EIRELI, JOSE ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO ANTONIO SOUSA DE OLIVEIRA DESPACHO Previamente à análise do pedido de ID 228733836, intime-se a parte exequente para juntar aos autos a planilha atualizada do débito. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CASA DE CARNES SAMUEL & FILHOS EIRELI em 13/02/2025 23:59.
-
29/11/2024 10:55
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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26/11/2024 02:38
Publicado Edital em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2024 16:13
Expedição de Edital.
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21/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 18:41
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 18:39
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:40
Outras decisões
-
24/10/2024 15:40
em cooperação judiciária
-
22/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/10/2024 17:48
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 20:06
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SOUSA DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702583-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: CASA DE CARNES SAMUEL & FILHOS EIRELI, JOSE ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO ANTONIO SOUSA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
23/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SOUSA DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SOUSA DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 11:17
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SOUSA DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, REJEITO os embargos apresentados para condenar a parte ré/embargante ao pagamento do valor R$ 131.215,13 (cento e trinta e um mil e duzentos e quinze reais e treze centavos), acrescidos correção monetária e juros de mora, conforme estabelecido no contrato, a partir de 16/02/2023 (ID 147867246).
Julgo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno o réu/embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
23/07/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:23
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2024 09:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2024 04:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SOUSA DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:36
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702583-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: CASA DE CARNES SAMUEL & FILHOS EIRELI, JOSE ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO ANTONIO SOUSA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
03/07/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/06/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SOUSA DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CASA DE CARNES SAMUEL & FILHOS EIRELI em 23/05/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:00
Publicado Edital em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Número do processo: 0702583-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: CASA DE CARNES SAMUEL & FILHOS EIRELI, JOSE ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO ANTONIO SOUSA DE OLIVEIRA Objeto: Citação de CASA DE CARNES SAMUEL & FILHOS EIRELI - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-48, JOSE ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *00.***.*21-40 e FRANCISCO ANTONIO SOUSA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *39.***.*10-87, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 131.215,13 (cento e trinta e um mil e duzentos e quinze reais e treze centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários sobre o valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para pagamento ou oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de Embargos, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, Ceilândia/DF, 22 de março de 2024 20:45:02.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Lucio Rodrigues Diretor de Secretaria -
01/04/2024 14:40
Expedição de Edital.
-
22/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
18/03/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 20:10
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
-
03/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SOUSA DE OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 08:46
Recebidos os autos
-
12/05/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 11:28
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/03/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/03/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/02/2023 05:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/02/2023 05:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/02/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2023 15:21
Desentranhado o documento
-
07/02/2023 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2023 15:20
Desentranhado o documento
-
07/02/2023 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2023 15:20
Desentranhado o documento
-
02/02/2023 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 09:18
Recebidos os autos
-
01/02/2023 09:18
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
30/01/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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