TJDFT - 0727367-83.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S/A, em face à decisão da Décima Oitava Vara Cível de Brasília, que acolheu o laudo pericial e julgou a liquidação da sentença.
Decisão que deferiu a liminar parcialmente para determinar que, até o julgamento do recurso perante a Terceira Turma Cível, eventual pagamento ao credor seja restrito ao valor incontroverso, devendo o processo ser suspenso após esse ato (ID 50799391).
O suplicante requereu a suspensão do feito até o julgamento definitivo do RE 1.445.162/DF pelo Supremo Tribunal Federal (ID 57372520).
Manifestação do suplicado (ID 57759535). É o relatório.
Decido.
Suspensão Tema 1290 – STF No dia 11/3/2024 o Supremo Tribunal Federal determinou no RE 1.445.162/DF, que teve reconhecida a repercussão geral do debate relativo ao critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança, a suspensão dos feitos que tratarem acerca da mesma questão (DJe de 23/2/2024, Tema 1290): “(...) A UNIÃO e o BANCO CENTRAL DO BRASIL (Doc. 1349) requerem a suspensão do processamento de todas as demandas judiciais pendentes, individuais ou coletivas, incluindo as liquidações, cumprimentos provisórios de sentença e quaisquer outras ações antecipatórias relacionadas à execução provisória do acórdão ora recorrido, que versem sobre a questão tratada no presente Recurso Extraordinário (Tema 1290), em todo o território nacional, por razões de economia processual, eficiência na solução de litígios, isonomia e segurança jurídica, ante o risco de decisões conflitantes quanto à devida interpretação constitucional a respeito da execução do Plano Collor I. (...) Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.” Na origem, cuida-se de procedimento de liquidação individual de sentença coletiva, proferida nos autos da ação civil pública n. 94.00.08514-1, ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, Banco Central do Brasil e da União.
O título executivo julgou procedente o pedido para condenar os réus solidariamente a restituírem a diferença entre o índice de correção monetária do IPC de 84,32% pelo índice da BTN de 41,28% aplicadas às cédulas de crédito rural e relativamente ao mês de março de 1990.
Desse modo, em razão da discussão envolver a mesma questão tratada no Tema 1290/STF, deve-se suspender o feito.
Ante o exposto, determino a suspensão do feito na origem e nos termos da determinação do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.445.162/DF, reconhecida a repercussão geral, segundo o Tema 1290, bem como determino a suspensão destes autos nesta instância recursal.
Intimem-se.
Brasília-DF, terça-feira, 30 de abril de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 2006 -
30/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:33
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/04/2024 15:15
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1290)
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12/04/2024 18:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
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09/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se o agravado para se manifestar sobre a petição de ID 57372520.
Brasília-DF, 04 de abril de 2024.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator -
04/04/2024 14:17
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
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27/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 16:27
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/12/2023 23:59.
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29/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 11:41
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 08:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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27/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de WERNO ZEIDLER em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/09/2023 23:59.
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04/09/2023 10:17
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 14:23
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:54
Recebidos os autos
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31/08/2023 13:54
Concedida em parte a Medida Liminar
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07/08/2023 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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06/08/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/08/2023 23:59.
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27/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:24
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 17:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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11/07/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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11/07/2023 07:22
Recebidos os autos
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11/07/2023 07:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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10/07/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/07/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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