TJDFT - 0702745-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:18
Decorrido prazo de LUCAS SILVESTRE PEREIRA DE MELO em 05/07/2024 23:59.
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29/05/2024 03:14
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 12:28
Expedição de Edital.
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24/05/2024 16:35
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de VINICIUS JOSE ROCHA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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10/05/2024 15:38
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/05/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:57
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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03/05/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/05/2024 12:30
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LUCAS SILVESTRE PEREIRA DE MELO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de NAPOLEAO BEZERRA FEITOSA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de THIAGO PELEJA VIZEU LIMA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de IVONETE GOMES DE OLIVEIRA FEITOSA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de VINICIUS JOSE ROCHA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702745-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VINICIUS JOSE ROCHA REU: LUCAS SILVESTRE PEREIRA DE MELO, THIAGO PELEJA VIZEU LIMA SENTENÇA Cuida-se de ação monitória, movida por VINÍCIUS JOSE ROCHA em desfavor de IVONETE GOMES DE OLIVEIRA FEITOSA, NAPOLEÃO BEZERRA FEITOSA, LUCAS SILVESTRE PEREIRA DE MELO e THIAGO PELEJA VIZEU LIMA, partes qualificadas nos autos.
Relata a parte autora ser detentora de créditos, exigíveis, de forma autônoma, de cada um dos réus, fundados em cheques emitidos e inadimplidos, nos importes, atualizados por ocasião do ajuizamento da ação, de R$ 84.515,29 (oitenta e quatro mil, quinhentos e quinze reais e vinte e nove centavos); R$ 40.469,63 (quarenta mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos); R$ 35.179,68 (trinta e cinco mil, cento e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos) e R$ 8.865,98 (oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos), respectivamente.
Requereu, assim, a citação do requerido para pagamento, sob pena de prosseguimento do feito em sede de execução coercitiva.
Instruiu a peça de ingresso com os documentos de ID 114065327 a ID 114066704.
Citado, o requerido THIAGO PELEJA VIZEU LIMA veio aos autos (ID 118089460), oportunidade em que reconheceu a existência do débito e manifestou interesse pela satisfação da obrigação em parcelas, na forma admitida pelo art. 916, §1º, do CPC, tendo realizado depósito correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido, tendo havido, quanto a este, a extinção do feito com o reconhecimento da procedência do pedido monitório, nos termos da sentença de ID 129739522.
Por sua vez, no que tange aos réus IVONETE GOMES DE OLIVEIRA FEITOSA e NAPOLEÃO BEZERRA FEITOSA, ante a inação da parte autora quanto à implementação da citação, fazendo configurar ausência de pressuposto processual, a demanda restou extinta, sem avanço meritório, nos termos da sentença de ID 165127034, mantida em sede recursal (ID 190959463).
Por fim, o réu LUCAS SILVESTRE PEREIRA DE MELO, devidamente citado (ID 116072272), deixou transcorrer in albis o prazo para o oferecimento de resposta, conforme certificado em ID 191619513.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
Verifico que o feito está devidamente instruído e maduro para julgamento, nos termos do art. 355, II, do CPC, ante os inafastáveis efeitos da revelia em que incorreu a parte ré (LUCAS SILVESTRE PEREIRA DE MELO), que ora se decreta.
Não há questões preliminares ou prejudiciais a demandar apreciação ex officio, estando presentes os pressupostos e as condições indispensáveis ao exercício do direito de ação.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor do autor, verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da pretensão.
Com efeito, resta demonstrado que se constitui, em favor da autora, crédito estampado nas cártulas de ID 114065334 e ID 114065335 (UA-000041 e UA-000035), emitidas, pelo réu LUCAS SILVESTRE PEREIRA DE MELO, nos valores nominais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e R$ 4.000,00 (quatro mil reais), documentos que, desprovidos de força executiva, aparelharam o pleito deduzido em sede injuntiva.
Ademais, a extensão da obrigação restou quantificada em estrita observância das prescrições legais incidentes na espécie.
A composição do débito, consignada na planilha de ID 114065330, encontra-se, portanto, escorreita e incontroversa.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na ação monitória, declarando constituído o título executivo judicial, oponível ao réu LUCAS SILVESTRE PEREIRA DE MELO, no valor de R$ 35.179,68 (trinta e cinco mil, cento e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a ser monetariamente atualizado e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar de 30/01/2022, dia imediatamente subsequente àquele em que foi elaborada a planilha que instruiu a inicial (ID 114065330 – pág. 2), com o propósito de se evitar a dúplice incidência dos encargos moratórios.
Arcará o devedor (LUCAS SILVESTRE PEREIRA DE MELO) com o pagamento das custas processuais proporcionais, observadas as sentenças de ID 129739522 e ID 165127034, e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido (valor do título constituído), nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Dou por extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, e, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
04/04/2024 18:14
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 17:10
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/03/2024 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/03/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2023 15:45
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/09/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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22/09/2023 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 10:30
Recebidos os autos
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21/08/2023 10:30
Deferido o pedido de VINICIUS JOSE ROCHA - CPF: *80.***.*80-00 (AUTOR).
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20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de VINICIUS JOSE ROCHA em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de NAPOLEAO BEZERRA FEITOSA em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de IVONETE GOMES DE OLIVEIRA FEITOSA em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de LUCAS SILVESTRE PEREIRA DE MELO em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de THIAGO PELEJA VIZEU LIMA em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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18/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de IVONETE GOMES DE OLIVEIRA FEITOSA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de THIAGO PELEJA VIZEU LIMA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de LUCAS SILVESTRE PEREIRA DE MELO em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de NAPOLEAO BEZERRA FEITOSA em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 18:02
Recebidos os autos
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24/07/2023 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/07/2023 09:15
Juntada de Certidão
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20/07/2023 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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12/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/07/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/07/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 02:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2023 13:38
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/06/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 13:39
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/06/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 21:33
Recebidos os autos
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07/06/2023 21:33
Indeferido o pedido de VINICIUS JOSE ROCHA - CPF: *80.***.*80-00 (AUTOR)
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06/06/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/06/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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24/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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24/05/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de VINICIUS JOSE ROCHA em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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10/05/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 04:42
Recebidos os autos
-
12/04/2023 04:42
Deferido o pedido de VINICIUS JOSE ROCHA - CPF: *80.***.*80-00 (AUTOR).
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10/04/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/04/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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28/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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23/03/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 14:32
Juntada de Petição de certidão
-
21/12/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 18:59
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de THIAGO PELEJA VIZEU LIMA em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 22:37
Juntada de Certidão
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21/11/2022 10:18
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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21/11/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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21/11/2022 03:30
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:10
Expedição de Ofício.
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11/11/2022 18:02
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/11/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 13:17
Expedição de Carta.
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21/10/2022 16:44
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
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20/10/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 13:59
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:59
Decisão interlocutória - indeferimento
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07/10/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
07/10/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
26/09/2022 21:16
Recebidos os autos
-
26/09/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
23/09/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 15:51
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de NAPOLEAO BEZERRA FEITOSA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de IVONETE GOMES DE OLIVEIRA FEITOSA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de THIAGO PELEJA VIZEU LIMA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de LUCAS SILVESTRE PEREIRA DE MELO em 19/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 16:40
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
26/08/2022 07:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2022 19:14
Recebidos os autos
-
22/08/2022 19:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/08/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
19/08/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 13:26
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 12:11
Transitado em Julgado em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de IVONETE GOMES DE OLIVEIRA FEITOSA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de VINICIUS JOSE ROCHA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de NAPOLEAO BEZERRA FEITOSA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de THIAGO PELEJA VIZEU LIMA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de LUCAS SILVESTRE PEREIRA DE MELO em 26/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 15:11
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:11
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
29/06/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 09:51
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
17/06/2022 18:51
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
02/06/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de VINICIUS JOSE ROCHA em 01/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:37
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
19/05/2022 16:33
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
18/05/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 15:19
Expedição de Ofício.
-
17/05/2022 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 14:49
Desentranhado o documento
-
14/05/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:51
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
02/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2022 07:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCAS SILVESTRE PEREIRA DE MELO em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/03/2022 20:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/03/2022 20:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de THIAGO PELEJA VIZEU LIMA em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 06:26
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2022 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2022 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 19:14
Recebidos os autos
-
31/01/2022 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
30/01/2022 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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