TJDFT - 0711595-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 08:43
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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24/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711595-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITRIUM CENTRO MEDICO INTELIGENTE - SUBCONDOMINIO A REU: MATEUS MOREIRA SANTOS ROSIN, TATIANA RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por VITRIUM CENTRO MEDICO INTELIGENTE - SUBCONDOMINIO A em face de MATEUS MOREIRA SANTOS ROSIN e outros.
HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor nos presentes autos (ID nº 198136797) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem honorários ante a inexistência de sucumbência.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 12:56
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:56
Extinto o processo por desistência
-
28/05/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711595-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITRIUM CENTRO MEDICO INTELIGENTE - SUBCONDOMINIO A REU: MATEUS MOREIRA SANTOS ROSIN, TATIANA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID n.º 194796323, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a parte autora cumprir a decisão de ID n.º 191797431.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711595-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITRIUM CENTRO MEDICO INTELIGENTE - SUBCONDOMINIO A REU: MATEUS MOREIRA SANTOS ROSIN, TATIANA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) comprovar, mediante juntada de documentos, a legitimidade dos réus Mateus Moreira Santos Rosin e Tatiana Ribeiro para figurarem no polo passivo como atuais possuidores do imóvel objeto da presente demanda, tendo em vista que, embora tenha juntado o contrato de promessa de compra e venda de ID n.º 191190257, a certidão de matrícula apresentada registra como proprietário CEC Empreendimento Imobiliário LTDA; b) demonstrar, mediante juntada de documento, como se apurou os valores das taxas condominiais, lançados na planilha de débitos de ID n.º 191186721, os quais, embora tenha acostado aos autos as atas das assembleias de ID n.º 191190261, n.º 191186723, n.º 191192327, não indicam as quantias a eles equivalentes.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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