TJDFT - 0709236-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de JOAO ANDRE DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709236-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO ANDRE DA SILVA REU: RODRIGO RODRIGUES DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
30/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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26/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 15:21
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de JOAO ANDRE DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709236-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO ANDRE DA SILVA REU: RODRIGO RODRIGUES DOS REIS SENTENÇA O processo que se encontra paralisado por período superior há 30 (trinta) dias, apesar de a parte autora ter sido intimado para a pratica de atos processuais (ID 173881286, 179143827 e 180073010).
Assim, quando a parte autora deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
No caso em foco, a parte autora foi instada a movimentar o feito, ID 170032958, e distribuir a carta precatória de ID 169807884, quedando-se, contudo, inerte, por prazo superior a 30 (trinta) dias, consoante ID 173881286.
Foi realizada a sua intimação pessoal no prazo de 5 ( cinco) dias, com a advertência de extinção do processo, nos termos do que determina o artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil (ID 180073010, 182204644 e 190551931).
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Sentença registrada nesta data eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, inciso IV, do CPC).
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. (datado e assinado digitalmente) 2 2 -
01/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/03/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/03/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:04
Decorrido prazo de JOAO ANDRE DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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16/12/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:21
Decorrido prazo de JOAO ANDRE DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de JOAO ANDRE DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:19
Expedição de Carta.
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14/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 11:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:02
Outras decisões
-
19/07/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/07/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/07/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2023 00:44
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 21:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2023 16:29
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2023 16:27
Juntada de Certidão
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13/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 04:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 08:47
Recebidos os autos
-
08/03/2023 08:47
Outras decisões
-
03/03/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/03/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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