TJDFT - 0704362-39.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de ELIANE AUGUSTA DIAS em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 12:11
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:11
Indeferido o pedido de ELIANE AUGUSTA DIAS - CPF: *61.***.*31-91 (MEEIRO)
-
02/12/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/12/2024 14:58
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 14:08
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO YGOR AUGUSTO DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRUNO MATEUS AUGUSTO DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIANE AUGUSTA DIAS em 22/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE BESERRA DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELZA CRISTINY BESERRA DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 12:17
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO YGOR AUGUSTO DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO MATEUS AUGUSTO DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIANE AUGUSTA DIAS em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:12
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:49
Recebidos os autos
-
14/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:49
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de PEDRO YGOR AUGUSTO DE SOUZA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de BRUNO MATEUS AUGUSTO DE SOUZA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de ELIANE AUGUSTA DIAS em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ELIANE AUGUSTA DIAS em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:59
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:59
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:59
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:46
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Considerando que não há divergência quanto ao postulado na ação de oposição (processo 0706664-70.2024.8.07.0009), fica excluída da partilha o imóvel situado no SHRF II, QC 6, CJ 10, LT 11- Riacho Fundo II/DF.
Remetam-se os autos ao Contador para elaboração do esboço de partilha.
Quanto a pretensão dos herdeiros de ID 196049820, não existe no ordenamento jurídico “direito real de habitação dos Herdeiros necessários”.
Ao revés, o direito real de habitação é assegurado, apenas, ao cônjuge supérstite ou companheira, relativamente ao imóvel destinado à residência da família e desde que seja o único daquela natureza a inventariar, consoante se infere da regra insculpida no artigo 1.831, do Código Civil.
Desse modo, os herdeiros não legitimidade para requerer direito real de habitação.
Quanto à propriedade, a questão já foi analisada na decisão de ID 186217484 e é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão (artigo 507, CPC). -
22/07/2024 16:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
22/07/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:52
Outras decisões
-
13/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de BRUNO MATEUS AUGUSTO DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ELIANE AUGUSTA DIAS em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:33
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 03:25
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0704362-39.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ELZA CRISTINY BESERRA DE SOUZA, LUIZ FELIPE BESERRA DE SOUZA MEEIRO: ELIANE AUGUSTA DIAS HERDEIRO: BRUNO MATEUS AUGUSTO DE SOUZA, PEDRO YGOR AUGUSTO DE SOUZA INVENTARIADO: PEDRO ALVES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a Portaria nº 001/2016, deste Juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar sobre o que requer a Fazenda Pública ID 191923750.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2024 15:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:17
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 12:50
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/02/2024 16:12
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:39
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/12/2023 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 21:00
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:00
Deferido o pedido de LUIZ FELIPE BESERRA DE SOUZA - CPF: *24.***.*72-60 (REQUERENTE).
-
04/12/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 22:54
Recebidos os autos
-
13/11/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/11/2023 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 19:04
Recebidos os autos
-
23/02/2023 19:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/02/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/10/2022 01:04
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 10:51
Recebidos os autos
-
17/10/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/07/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 12:43
Recebidos os autos
-
15/06/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/05/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 19:33
Recebidos os autos
-
17/05/2022 19:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/05/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 11:19
Recebidos os autos
-
04/04/2022 11:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/03/2022 17:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/03/2022 15:41
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:41
Declarada incompetência
-
28/03/2022 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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