TJDFT - 0706043-03.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 15:55
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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14/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:28
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 13:12
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOMINGUES SOARES - CPF: *73.***.*05-72 (AGRAVANTE) em 07/06/2024.
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09/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOMINGUES SOARES em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:07
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ALESSANDRO DOMINGUES SOARES - CPF: *73.***.*05-72 (AGRAVANTE)
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02/05/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOMINGUES SOARES em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0706043-03.2024.8.07.0000 DECISÃO 1.
O agravante opõe declaratórios (id 56275259) à decisão (id 56109619) em que indeferi a liminar.
Alega, em suma, omissão quanto ao pedido para que ocorra a limitação das parcelas dos empréstimos consignados em folha no patamar de 30% de seus rendimentos líquidos.
Requer o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para que sejam sanados os vícios alegados.
Em contrarrazões (id 57076883), o embargado requer o julgamento improcedente dos declaratórios. 2.
Em recente decisão nos autos principais (id 190196635), o Juízo a quo deferiu pedido formulado pelo Banco do Brasil (id 189749192), de forma que os descontos de empréstimo efetuados no contracheque do agravante não mais ocorrerão, realizando-os diretamente na sua conta-corrente, razão pela qual ocorreu a perda do objeto dos declaratórios.
Saliento que o empréstimo consignado em folha pela outra instituição financeira é no valor de R$ 61,28 (id 55908487), que, portanto, não supera 30% dos rendimentos líquidos do agravante.
Resta, portanto, prejudicado o presente recurso pela perda superveniente do objeto.
Posto isso, não conheço dos declaratórios.
Intimem-se.
Brasília, 2 de abril de 2024.
Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR -
04/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:09
Recebidos os autos
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02/04/2024 19:09
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ALESSANDRO DOMINGUES SOARES - CPF: *73.***.*05-72 (AGRAVANTE)
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20/03/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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11/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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28/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:02
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2024 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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19/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
19/02/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/02/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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