TJDFT - 0737646-22.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de FABIO DIONISIO PALMEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de FABIO DIONISIO PALMEIRA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FABIO DIONISIO PALMEIRA em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FABIO DIONISIO PALMEIRA em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:48
Recebida a emenda à inicial
-
18/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/11/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
10/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/08/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2024 11:02
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:02
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0737646-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: ANDRE LEMOS GOMES, MARIA REGINA LEMOS GOMES REQUERIDO: FABIO DIONISIO PALMEIRA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
26/06/2024 17:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 02:40
Recebidos os autos
-
25/06/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/06/2024 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/05/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 23:17
Recebidos os autos
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30/04/2024 23:17
Outras decisões
-
29/04/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 20:42
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 21:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 23:48
Recebidos os autos
-
24/04/2024 23:48
Recebida a emenda à inicial
-
17/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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15/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737646-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: ANDRE LEMOS GOMES REQUERIDO: FABIO DIONISIO PALMEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma coaduna-se com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça, pois não traduz a sua condição de hipossuficiente econômico.
Portanto, à parte autora para que recolha as custas iniciais eis que possui rendimento em torno de R$ 10.000,00, média bem superior à nacional.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 18:40
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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08/03/2024 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:16
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/02/2024 13:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 18:04
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/12/2023 17:28
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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